A Delegacia de Combate à Intolerância de Porto Alegre recebeu 314 registros de ocorrência de crimes relacionados à cor da pele em 2022. Desses, 212 foram por injúria racial, 75 por racismo e 27 por outros crimes.
Na quarta-feira (11), houve mudança na lei, com sanção de projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, equiparando a injúria racial ao racismo. Caso essa regra já estivesse em vigor no ano passado, os casos de racismo em Porto Alegre subiriam de 75 registros para 287.
— A nova lei está em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia firmado o entendimento de equiparar injúria racial a crime de racismo, considerando-a imprescritível — destaca a delegada Andrea Mattos, titular da Delegacia de Combate à Intolerância de Porto Alegre.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022, e insere a injúria na Lei do Racismo (lei 7.716/1989).
O advogado e ex-juiz de Direito, Marlon Reis, diz que a mudança da lei também traz uma mensagem institucional.
— A pena era tão baixa que passava uma mensagem institucional de que não havia necessidade de tanto rigor. Agora, estão equiparados (com o crime de racismo) — observa o advogado.
Reis destaca ainda que em casos mais graves não haverá a possibilidade de penas alternativas, ou seja, a pessoa que cometer o crime será ou ficará presa.
— Pela primeira vez deixa de ser necessária a verbalização. O uso de palavras como “negro”, “preto”, “negão” e outras coisas, que dependendo do contexto podem ser racistas, não é mais necessário. Como diz o Artigo 20-C que foi introduzido pela nova lei, o juiz deve considerar como discriminatório qualquer atitude ou tratamento dado a pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão de cor, etnia, religião ou procedência. Então, agora é preciso analisar o contexto. Basta analisar o contexto. Se o mesmo tratamento não seja dispensado a outro grupo racial, então é racismo, independentemente da verbalização — complementa o advogado.
O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
Antes da lei, a pena para injúria racial era de prisão de um a três anos e multa. Com a mudança, sobe para dois a cinco anos de reclusão. Além disso, o racismo é inafiançável e imprescritível. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística (injúria racial coletiva).