Após três dias de júri em Planalto, no norte do RS, no final da noite desta quarta-feira (18) Alexandra Salete Dougokenski foi condenada a 30 anos e dois meses de reclusão, além de seis meses de detenção por matar o próprio filho. Em maio de 2020, a condenada assassinou Rafael Mateus Winques, 11 anos.
Após deliberação, os jurados decidiram que Alexandra é culpada. Na sequência, na sentença lida pela juíza Marilene Campagna, por volta das 23h40min desta quarta, a magistrada determinou, pelo crime de homicídio qualificado, 28 anos de prisão; pela ocultação de cadáver, um ano e dois meses; e por falsidade ideológica, um ano de reclusão. Por fim, a magistrada ainda determinou que ela cumpra seis meses de detenção por fraude processual. Apesar de parecidos, perante a lei, reclusão e detenção não são sinônimos.
Segundo as advogadas criminalistas Nathele Rosa e Taiane Moraes, a detenção não admite o cumprimento da pena em regime inicial fechado, uma vez que é aplicada ao condenado que comete crimes mais leves. Seu cumprimento começa em regime semiaberto ou aberto, ao contrário do aplicado na pena de reclusão, que estabelece o regime inicial fechado.
— Simplificando, as penas de detenção são fixações mais brandas e as de reclusão são mais graves. Ter uma pena de detenção somada a outra de crime hediondo, como foi o caso de Alexandra, perde o significado, pois a pena de reclusão acaba sendo a cumprida — explica Nathele.
No caso de Alexandra, os anos de pena pelos crimes hediondos de homicídio qualificado e ocultação de cadáver superam em muito os seis meses de detenção por fraude processual. Por isso, a condenada cumprirá o regime fechado.
— É importante salientar que, neste caso, também admite-se a progressão de regime para semiaberto e aberto, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei de Execuções Penais — completa Taiane.
As diferenças
- Reclusão: estabelece o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. É aplicado na condenação por delitos mais graves.
- Detenção: não admite o cumprimento da pena em regime inicial fechado, uma vez que é aplicada ao condenado que comete crimes mais leves. Seu cumprimento começa em regime semiaberto ou aberto.
*Produção: Leonardo Martins