A prisão de Juliano Biron da Silva, líder de uma das maiores facções criminosas do Estado, ocorreu, na semana passada, no Litoral Norte, porque ele teve cassado o direito ao regime semiaberto a pedido do Ministério Público (MP).
O MP recorreu em 2021 da decisão que concedeu o benefício de progressão de regime alegando que um criminoso com o perfil dele deveria ser submetido a exame criminológico antes de passar para um regime menos rigoroso.
O Tribunal de Justiça (TJ) concordou com o MP e determinou que Biron voltasse ao regime fechado para passar por estudo psicossocial. Como ele não teria sido encontrado para ser comunicado da decisão, a Justiça expediu mandado de prisão, cumprido pela Brigada Militar na quinta-feira (9).
O exame criminológico deixou de ser obrigatório, mas pode ser feito sempre que autoridades julgarem necessário. O estudo, multidisciplinar, envolve análise de aspectos sociais da vida do criminoso — onde mora, com quem, como é a família, se tem profissão, possibilidade de renda — e de aspectos psicológicos — como foi a infância, se tem traumas, se demonstra remorso pelos crimes cometidos, se há propensão a voltar a delinquir, entre outras questões.
Condenado em 2020 a 20 anos e oito meses pelo assassinato do fotógrafo José Gustavo Bertuol Gargioni, 22 anos, em Canoas, na Região Metropolitana, Biron ganhou progressão de regime em agosto do ano passado. Ele já estava preso pelo crime desde 2016. A decisão de progressão foi da juíza Sonali da Cruz Zluhan, da 1ª Vara de Execuções Criminais.
O primeiro obstáculo para ele sair logo do regime fechado foi o fato de ter prisão preventiva decretada por suspeitas em outro crime. Quando a prisão foi revogada, não havia vaga em estabelecimentos de semiaberto. Ele então foi inserido no sistema de monitoramento eletrônico e mandado para casa com tornozeleira eletrônica em 18 de janeiro deste ano.
O MP interpôs agravo de execução penal, insistindo que deveria ser feito estudo psicossocial para verificar o mérito subjetivo do apenado para ganhar o benefício, especialmente, em função da natureza do crime pelo qual foi condenado — homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver —, o saldo de pena e a periculosidade de Biron.
O apenado foi um dos líderes de organizações criminosas transferidos para fora do Estado em 2017. Por dois anos, ele ficou isolado em uma penitenciária federal, retornando em 2019.
Como a decisão da progressão foi mantida pela 1ª VEC, o agravo de execução foi encaminhado para julgamento pelo TJ. Promotores entendem que o exame criminológico não é obrigatório, mas que é necessário em determinados casos, como no de Biron. E também destacam não concordar que ele fique sob monitoramento eletrônico por causa do saldo de pena e da periculosidade.
O relator do processo na 2ª Câmara Criminal do TJ, desembargador José Antônio Cidade Pitrez, concordou com o pedido do MP.
"Tenho que a realização de exame criminológico, além de possuir amparo legal, se apresenta como instrumento recomendável para reunir informações mais específicas a respeito do merecimento e da capacidade do apenado de ser colocado em regime mais brando, mormente em casos de crimes hediondos. Aliás, o entendimento consolidado por esta Câmara, aponta justamente no sentido de que, em que pese não seja mais obrigatória, a realização de estudos psicossociais pode e deve ser determinada quando existir a necessidade de averiguar-se, de modo mais específico, se o apenado apresenta condições de cumprir o restante de sua pena em regime menos gravoso", escreveu o desembargador em seu voto.
Com a decisão do TJ, o caso voltou à VEC para que Biron fosse avisado de que deveria retornar ao regime fechado para ser submetido aos exames. Como ele não teria atendido ligações e mensagens do Departamento de Monitoramento Eletrônico, o MP pediu a prisão do criminoso, que foi deferida.
Na última quinta, a BM prendeu Biron em casa, em um condomínio em Capão da Canoa, no Litoral Norte. Foram apreendidos um Fusion blindado, três telefones celulares e R$ 2,5 mil. Biron foi levado para a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc).
No dia seguinte, a defesa de Biron fez pedido de prisão domiciliar para ele, alegando motivos de saúde, e também para que o celular do condenado passasse por perícia para verificar se houve tentativa de contatos com ele. Nesta segunda-feira (13), o MP se manifestou pelo indeferimento dos pedidos. Promotores também pediram que não sejam analisados novos benefícios até que Biron responda a procedimento por falta grave pelo fato de não ter atendido às tentativas de contato.
Contraponto
O que diz Adriano Marcos Santos Pereira, advogado de Juliano Biron da Silva:
GZH deixou recado, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.