O advogado da mãe da menina de cinco anos morta em Lajeado, no Vale do Taquari, afirma que a mulher confiava no suspeito de assassinar Ágatha Rodrigues dos Santos em 4 de setembro. Segundo Bruno Zanatta Salvatori, o homem de 35 anos foi apresentado pelo ex-namorado da mãe e era uma pessoa do convívio, sendo considerado um amigo. Ambos se conheciam há três meses e ele havia ido cinco vezes na casa da família.
— Ela via nele um cara amigo, não via maldade alguma nele, ninguém via maldade. Era uma pessoa de confiança — afirma Salvatori.
A pedido do advogado, o nome da mãe não será divulgado. Salvatori conta que antes do suspeito sair com Ágatha na manhã de 4 de setembro, a mãe e o homem foram juntos ao mercado comprar massa, bolacha e uma garrafa de cachaça para uma confraternização que ocorreria à noite. Depois que eles voltaram, a própria menina, segundo versão da mãe, pediu para ir ao mercado com o suspeito.
— Ela não via maldade nas pessoas, ao contrário, é ingênua. Ele nunca tentou pegar Ágatha no colo, nunca maltratou as crianças. E 20 minutos depois de saírem, a mãe já deu falta da Ágatha.
No primeiro depoimento da mulher, que aconteceu na data em que a filha foi morta, ela disse que havia visto o homem consumir cocaína na casa dela antes dele sair com a menina. Em um segundo relato à polícia, a mãe mudou a versão e disse que não sabia que o suspeito usava drogas, e que havia dito aquilo para tentar prejudicá-lo, depois que soube da morte da filha.
O advogado alega que a cliente falou à polícia, em 4 de setembro, sob forte emoção da notícia da morte da filha e, por isso, citou a situação do consumo da droga. Conforme Salvatori, a mãe também não sabia que o suspeito já havia sido preso em janeiro por descumprimento de pedida protetiva da ex-companheira dele.
A conduta da mãe da menina também é apurada pela Polícia Civil. Horas antes da criança ser morta, ela consentiu que Ágatha fosse até um mercado, que fica a 100 metros de sua casa, com o suspeito do crime. A mulher poderá ser responsabilizada pelo crime de entrega de filho a pessoa inidônea. Trata-se de delito de menor potencial ofensivo, previsto no Código Penal, que responsabiliza pais ou responsáveis por deixarem menores de 18 anos na companhia de pessoas que possam oferecer perigo moral ou material a criança ou adolescente.
— Acredito que a mãe não será responsabilizada, não há como comprovar que ela teve dolo ou sequer que ela foi imprudente, tudo a levava para um cenário de confiança e de que ele iria trazer a filha de volta – afirma o advogado.
O caso é investigado pela Delegacia da Mulher da Lajeado. O homem poderá ser indiciado por estupro de vulnerável com resultado morte – caso a menina tenha falecido em decorrência do abuso – ou por estupro e homicídio doloso – na hipótese da criança ter sido morta após o abuso ou por afogamento.