Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese da legítima defesa da honra não pode mais ser aplicada em julgamentos nos tribunais de júri como argumento de defesa em casos de feminicídio. Os 11 ministros do STF entenderam que a tese vai de encontro aos princípios da Constituição.
Na sexta-feira (12), se encerrou o julgamento de uma ação do PDT no plenário virtual, no qual não há necessidade da presença física dos ministros. No pedido, apresentado em janeiro, o partido argumentou que absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da legítima defesa da honra, classificada como "nefasta, horrenda e anacrônica", não são compatíveis com a Constituição.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, anunciou seu voto no início do julgamento, no último dia 5, afirmando que a legítima defesa da honra é uma ferramenta "cruel", que viola direitos previstos na Constituição.
— Para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é um estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatório contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país — disse ele.
Já o ministro Gilmar Mendes votou contra o uso do argumento tanto pela defesa quanto pela acusação, além de policiais e do juiz, durante a fase de investigação e do processo, sob pena de nulidade do julgamento. Toffoli aceitou a proposta.
— Vivemos em uma sociedade marcada por relações patriarcalistas, que tenta justificar com os argumentos mais absurdos e inadmissíveis as agressões e as mortes de mulheres, cis ou trans, em casos de violência doméstica e de gênero — afirmou ele.
Para o ministro, a tese da legítima defesa da honra é usada "para justificar (manifestamente de modo absurdo e inadmissível) atos aberrantes de homens que se sentem traídos e se julgam legitimados a defender a sua honra ao agredir, matar e abusar de outras pessoas".
O tribunal do júri, previsto na Constituição, julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Um dos princípios do julgamento popular é o da "plenitude de defesa". Na prática, o mecanismo permite que qualquer argumento que permita a absolvição do réu seja utilizado pela defesa, mesmo que envolva uma questão que vai além do direito. Dessa forma, é possível apelar para a clemência dos jurados, por exemplo. Nessa brecha é que passou a ser aplicada a tese da legítima defesa da honra, que não tem base jurídica.