
O Ministério Público (MP) denunciou três adultos pelo assassinato da dançarina Dhiuliane Damiani Martins, 32 anos, no centro de Caxias do Sul. O mandante do crime, segundo a denúncia, foi o ex-marido dela, Diego Andrigo de Souza, 34. Ele teria oferecido uma recompensa de R$ 8 mil para Daniel José Alves Silveira, 38, conhecido como Dani Boy, e Jean Carlos Bernardes, 37, apelidado de Alemão, matarem a vítima. Os dois planejaram o crime e prometeram R$ 3 mil para um adolescente de 15 anos ser o autor dos disparos. A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Criminal e aguarda citação dos réus.
O crime foi enquadrado como um feminicídio, por isso tramita em segredo de justiça. Conforme a investigação policial, após a separação do casal, Souza não aceitava as circunstâncias de pagamento de pensão alimentícia e que a guarda dos filhos ficasse com a mulher. A investigação aponta ainda que foi a dupla quem forneceu a arma para o crime e indicou a residência da vítima para o ataque.
Na tarde de 29 de dezembro, o menor de idade ficou de tocaia próximo ao apartamento da vítima, na Rua Visconde de Pelotas. Quando Dhiuliani saiu para levar o lixo, por volta das 16h, o adolescente infrator atirou cinco vezes contra a vítima. O MP reforça que o ataque foi feito sem possibilidade de defesa para a vítima e em local de grande circulação de pessoas. O menor de idade foi capturado em flagrante por um policial civil de folga.
Segundo o Ministério Público, o crime é um feminicídio, por motivo torpe e mediante pagamento, que foi realizado por meio de uma emboscada e que ofereceu perigo comum (disparos de arma de fogo em via pública). Este perigo ficou evidente por uma pedestre ter sido alvejada no ataque, por um "erro de execução", o que resultou em mais uma denúncia de uma tentativa de homicídio contra os réus.
Os três adultos também são acusados de corrupção de menor, por contratarem um adolescente para executar o homicídio. O jovem, conforme as últimas informações repassadas pela polícia, está internado no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case). O procedimento contra o adolescente infrator tramita, em separado, na Vara da Infância e Juventude.
Na denúncia, o MP representou pela prisão preventiva dos três denunciados e ressaltou que Souza, descrito como mandante e mentor intelectual do homicídio, tentou deturpar provas. Sobre Silveira, a promotoria ressalta que ele é reincidente na prática de crimes dolosos e fugiu da cidade durante a investigação. O réu Bernardes também é considerado foragido.
O ex-marido da vítima foi preso temporariamente durante as investigações da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Ele ficou recolhido por 11 dias, até que o Tribunal de Justiça aceitou recurso da defesa e determinou a soltura. O entendimento era que Souza estava colaborando com as investigações e não havia sido reconhecido durante o devido procedimento com o adolescente infrator — que apontou, em depoimento, Souza como mandante do assassinato.
A DPCA não se manifestou sobre a conclusão do inquérito policial, pois pretendia primeiro capturar os dois investigados foragidos. O MP não fala sobre o processo em razão do segredo de justiça — que é um procedimento padrão em casos de violência doméstica. Da mesma forma, a 1ª Vara Criminal evita passar informações sobre este caso.
CONTRAPONTO
O réu Diego Andrigo de Souza se declara inocente e afirma que colabora com as investigações desde o início. Ele é representado pelo advogados Ivandro Bitencourt Feijó e Mauricio Adami Custódio, que, na época do habeas corpus, manifestaram que o pedido de prisão de prisão temporária "foi genérico e que não havia motivos para a manutenção da reclusão". Segundo a defesa, Souza reforça que nunca faria mal para a mãe dos seus dois filhos.
— A defesa tem plena convicção da inocência dele em todos aspectos trazidos pela denúncia. O comportamento dele, desde o início no inquérito policial revelou compromisso de apontar a verdade. Ele nega veementemente a acusação e irá comprovar, assim como já vem fazendo, a sua inocência. Embora a inocência seja presumida, ele tem o compromisso com os filhos, a família, a dignidade e a honra dele de provar sua inocência. Se vê como vítima de uma situação não verdadeira e nega os fatos — afirma o advogado Custódio.
A defesa do réu Jean Carlos Bernardes é feita pelo advogado Alex Caldas de Souza. Em nota, a defesa técnica de Jean afirma "que ele não participou do crime que lhe imputam e que já começou organizar as provas que demonstram sua inocência e comprovam para além de qualquer dúvida os equívocos contidos na versão acusatória". A defesa ainda reforça que "embora haja mandado expedido, Jean não busca se ocultar, e que desde que soube da investigação, colaborou para o melhor desfecho, havendo, inclusive, comparecido em delegacia para prestar depoimento, disponibilizado todas as senhas de seus equipamentos eletrônicos e se colocado à disposição das autoridades para maiores esclarecimentos".
A nota ainda pede que o denunciado tenha o "mesmo tratamento de Diego": "na última manifestação desta defesa requereu-se fosse aprazada data para que Jean pudesse comparecer em juízo modo a formalizar sua citação. Sem embargo, neste momento, busca frente à Justiça um tratamento igualitário, isonômico, na esperança de que a ele seja concedido o mesmo direito reconhecido ao corréu Diego, que encontra-se na mesma condição fático-processual, de se defender em liberdade, a fim de evidenciar à sua família, à família da vítima, aos seus clientes e às autoridades que não foi mandante ou mentor deste bestial evento".
Segundo a 1ª Vara Criminal, o réu Daniel José Alves Silveira ainda não tem defesa constituída. O Judiciário aguarda pela citação para que ele informe se irá constituir um advogado de defesa ou se irá optar pela Defensoria Pública.