Um homem foi condenado a 19 anos e meio de reclusão por ameaça, estupro e cárcere privado praticados contra a ex-companheira em Porto Xavier, na região Noroeste do Estado. Os crimes foram cometidos por dois meses, durante julho e agosto do ano passado. A sentença é da juíza de Direito Alice Alecrim Bechara, substituta na Vara Judicial local. Cabe recurso.
Para a magistrada, denúncias e relatos apresentados comprovaram que o réu impediu a vítima de sair de casa por cerca de dois meses. Nesse período, o homem forçava a mulher a consumir drogas e a privava de alimentação regular. Ela teria emagrecido 20 quilos durante os dois meses. À época, ele tinha 50 anos, e a mulher, 39.
Para vigiar a companheira, o réu também teria instalado câmeras na residência e corrompeu o celular dela para controlar ligações e mensagens.
A situação da vítima foi descoberta após intervenção da polícia, acionada pela mãe da mulher, que procurou a delegacia após não conseguir informações sobre a filha.
O réu está detido no Presídio Estadual de Santo Cristo e não teve a identidade divulgada.
Situação "insuportável", relatou vítima
Na decisão, a juíza registrou que a mulher descreveu o cárcere como "insuportável" e afirmou que não aguentaria mais quinze dias sendo mantida no local.
"Dentro de sua própria residência, privada de alimentação e sono, forçada ao consumo de drogas e satisfação da lascívia de seu companheiro, ora réu", completou a magistrada.
Segundo a juíza, o conjunto de provas "mostrou-se plenamente apta ao édito condenatório com relação ao crime de cárcere privado, lastreada na palavra firme, linear e coerente da vítima, corroborada pelos depoimentos das testemunhas e na prova documental e pericial produzida".
Em outro trecho da decisão, a juíza analisa os elementos sobre o crime de estupro e destaca a "alta importância" que o depoimento da vítima tem nesses crimes.
"Foi categórica ao declarar que foi constrangida pelo denunciado, mediante violência e intimidação com faca, a utilizar entorpecente (cocaína) e a com ele manter atos libidinosos e conjunção carnal".
A pena foi aumentada para esse crime porque o estupro resultou em uma gravidez, segundo a Justiça.
GZH não localizou a defesa do homem.