A juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, da 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, concedeu liberdade provisória a um dos líderes de uma das facções criminosas com atuação em Porto Alegre. A decisão foi tomada em um dos processos criminais que José Dalvani Nunes Rodrigues responde na Justiça.
Minhoca, como é conhecido, responde a ações por tráfico de drogas e homicídio. O criminoso está preso neste momento em uma penitenciária federal, fora do Rio Grande do Sul. Entre os argumentos da magistrada, está a pandemia de coronavírus e o fato de a prisão preventiva perdurar por dois anos e meio nesta ação.
A magistrada determina a expedição de alvará de soltura caso o criminoso não esteja preso por outro motivo. E é justamente por essa razão que Minhoca continuará no sistema prisional. Ele possui outros mandados de prisão e, por isso, permanecerá detido.
“Não obstante as circunstâncias pessoais negativas do réu José Dalvani, visto que reincidente, é de se reconhecer que o prazo da prisão preventiva torna-se-ia excessivo com seu prolongamento para além desta data, em razão de atraso não atribuível ao acusado ou a sua defesa”, destaca a juíza.
Em relação à pandemia, a magistrada cita na decisão recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas a serem tomadas por juízes criminais.
O que diz o Tribunal de Justiça
Acerca de decisão da Juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva, da 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, que concedeu liberdade provisória em um dos vários processos criminais a que responde o réu José Dalvani Nunes Rodrigues, também conhecido como “Minhoca”, temos a informar:
José Dalvani permanece preso, pois mesmo tendo a prisão preventiva relaxada em um dos processos, ele continua recluso no sistema penitenciário, em razão de ter sua prisão decretada em outros 32 processos, dos 51 a que responde apenas no juizado da Dra. Lourdes. Há ainda um considerável número de outros processos em outros juizados criminais do Estado, diversos deles com prisão igualmente decretada. A decisão da magistrada deu-se por situações processuais restritas e devidamente fundamentadas naquele processo, o que casualmente se deu neste período de pandemia por coronavírus. Por fim, lamentamos que não tenha sido aguardado o retorno das informações da assessoria de imprensa do TJ, pois ante o fato de o réu continuar preso não haveria pressa, já que a realidade fática segue inalterada. A informação completa é importante para evitar ruídos no elo entre o Judiciário e a sociedade, promovido pelos meios de comunicação social.
Atenciosamente,
Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira
Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS