Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (26), não acolher os embargos declaratórios apresentados pela defesa do réu Mauro Hoffmann, empresário e sócio da boate Kiss. Na decisão, os ministros optaram pelo entendimento do Ministério Público, que requereu que fosse mantida a decisão de junho deste ano, que determinou que os réus sejam julgados por júri popular. Eles respondem a ação penal pelo homicídio de 242 pessoas ocorrido durante o incêndio em janeiro de 2013.
Dessa forma, fica mantido o julgamento dos quatro réus em Santa Maria, definido pela 1ª Vara Criminal do município em outubro.
"Os ministros apontaram que a defesa pretendia o reexame de matéria já julgada, diante do mero inconformismo com a decisão de pronúncia, o que é incabível por meio dos embargos declaratórios. Ainda, eles salientaram que a decisão de junho deste ano não violou o preceito in dubio pro reo, considerando que a pronúncia foi fundamentada nos vastos indícios de autoria dos réus e prova da materialidade dos crimes contra a vida a eles imputados", afirma o MP em texto divulgado.
Os acusados são os empresários e sócios da boate, Mauro e Elisandro Spohr (conhecido como Kiko), e os músicos Marcelo Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira) e Luciano Bonilha (ajudante do grupo). O futuro dos quatro será definido em dois julgamentos. Marcelo e Mauro serão julgados no dia 16 de março de 2020, às 10h. O segundo júri, de Elisandro e Luciano, ocorrerá em 27 de abril de 2020, às 10h.
O MP recorreu da decisão e pediu para que o júri seja realizado em apenas uma sessão. O recurso aguarda julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS.
Procurada, a defesa de Hoffmann afirmou que irá analisar a íntegra da decisão, quando for disponibilizada, e avaliar a possibilidade de novos embargos ao STJ ou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).