Dois homens foram condenados a oito anos e oito meses de prisão por tráfico internacional de drogas pela 1ª Vara Federal de Rio Grande. A condenação é relativa a 2017, quando, segundo a investigação, eles tentaram enviar mais de 260 quilos de cocaína para a Espanha por meio do porto do município gaúcho.
De acordo com denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), os homens dirigiam dois caminhões carregados com contêineres de uma empresa de maquinários agrícolas e teriam iniciado a viagem para o Porto de Rio Grande no mesmo momento. A dupla realizou agendamento de entrada no Terminal de Contêineres com uma hora de diferença, no dia 1º de agosto de 2017.
Durante fiscalização, foram encontrados tabletes de cocaína escondidos em 10 bolsas de viagens no contêiner do caminhão que ingressou por último e, no outro, foram encontrados três bolsas contendo toras de madeira, que serviriam para atrair a atenção do sistema de detecção e assegurar a exportação da droga.
A sentença do juiz Adérito Martins Nogueira Júnior destaca que, além da quantidade de cocaína ser significativa, as bolsas nas quais a substância foi encontrada estavam escondidas sob manta asfáltica com superfície metalizada. Segundo o magistrado, o objetivo foi tentar enganar os sistemas de detecção, especialmente o scanner, o que também indicaria logística sofisticada para garantir a chegada da droga ao destino.
“O fato de que o ingresso no terminal de cargas do caminhão transportando a madeira foi agendado para o meio da madrugada, com uma hora de antecedência em relação ao veículo que transportava a droga, demonstra com clareza que o primeiro caminhão daria entrada naquele recinto com o intuito de testar a eficácia da fiscalização, permitindo que, em caso de abordagem, se evitasse o ingresso no local do veículo com a droga ou, na hipótese de sucesso — como acabou ocorrendo —, se prosseguisse com o ingresso do caminhão com o entorpecente destinado à exportação”, ressaltou o juiz.
Para o magistrado, ficou claro que os pacotes com cocaína foram colocados com a participação dos dois réus, já em Rio Grande. Nogueira Júnior julgou parcialmente procedente a ação condenando os dois homens à pena de reclusão e pagamento de multa. O nome dos condenados não foi divulgado pela Justiça. Ainda cabe recurso ao TRF4.