A Polícia Civil realizou na manhã desta quarta-feira (20) uma operação para coibir o uso de câmaras de bronzeamento artificial em Porto Alegre e em Alvorada. Estes equipamentos estão proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009 devido aos riscos que oferecem à saúde humana. Alguns estavam nos fundos de uma lavagem de veículos, na zona norte da Capital, e em uma loja de roupas no bairro Bom Jesus, zona leste. Quatro pessoas foram presas em flagrante.
A ação da Delegacia do Consumidor do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) contou com 25 policiais, que cumpriram seis mandados de busca e a apreensão. Participaram agentes da Vigilância Sanitária Estadual e também da Vigilância Sanitária dos dois municípios.
O delegado Joel Wagner, responsável pela chamada Operação Radiação, diz que os alvos são três estéticas, duas lavagens de automóveis e uma loja de roupas, todos com máquinas sendo usadas ilegalmente nos fundos dos imóveis. Ele diz que os responsáveis pelas máquinas foram encaminhados para o Deic para depoimento. Os responsáveis por quatro estabelecimentos em Porto Alegre foram presos em flagrante, após auto de infração da Vigilância Sanitária. Os nomes deles ainda não foram divulgados pela polícia.
Riscos
Segundo Wagner, as câmaras de bronzeamento criam um ambiente artificial com relação aos raios solares — UVA (que causa bronzeamento) e UVB (que causa a chamada vermelhidão no corpo). Nesses equipamentos, existe uma "tendência" de aumento dos raios UVA e a diminuição dos raios UVB, o que proporcionaria "maior bronzeamento". No entanto, o delegado explica que essa manipulação dos raios ultravioleta, em doses mais altas e mais baixas que a radiação solar, associadas ao pouco ar das máquinas, pode trazer diversas consequências à saúde humana, como câncer e envelhecimento precoce da pele, queimaduras, cicatrizes e lesões oculares, entre outras.
— Além disso, cabe destacar que não existe nenhum tipo de controle de qualidade desses equipamentos — explica Wagner.
O uso destas câmaras de bronzeamento também é impróprio conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, pois são nocivos à vida.