A Defensoria Pública ingressou com duas ações na Justiça para evitar que pessoas detidas pela polícia sejam mantidas em contêineres, em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. Além de um recurso em uma ação que já tramita sobre o tema, a Defensoria ingressou com um habeas corpus alegando que o encaminhamento de presos aos contêineres provocará riscos de fugas, confrontos e execuções, além não respeitar os direitos básicos dos detidos.
Os dois contêineres estão instalados no pátio do Instituto Penal de Novo Hamburgo (IPNH) – local destinado a presos do regime semiaberto. Os equipamentos foram comprados há dois meses pela Vara de Execuções Criminais de Novo Hamburgo como tentativa de desafogar as carceragens das delegacias da região, mas seguem inutilizados por falta de efetivo policial.
No habeas corpus, protocolado na quarta-feira (23), a Defensoria aponta que os locais não têm condições de abrigar presos, podendo desencadear ações criminosas de resgate ou execução dos detidos. Ao alegar o risco, a Defensoria aponta que os contêineres estão instalados no pátio do Instituto Penal de Novo Hamburgo, local de cumprimento de pena em regime semiaberto em que há "facção notoriamente estabelecida". O habeas corpus diz ainda que há risco "à vida das pessoas que ocupariam os espaços, bem como das pessoas residentes nos imóveis vizinhos".
A Defensoria Pública aponta também que os contêineres têm espaço para abrigar no máximo cinco pessoas — e não 16, como anunciado pelos idealizadores da medida. De acordo com o defensor público Mário Silveira Rosa Rheingantz, que visitou os contêineres e assina a ação, o local é "um verdadeiro forno, o que viola qualquer possibilidade de permanência de um ser humano de forma minimamente digna". Os aparelhos de ar-condicionado instalados nos equipamentos, segundo ele, não serão suficiente para climatizar o ambiente.
Na argumentação, o defensor cita o que chama de "caos" gerado pela superlotação nas carceragens de delegacias de polícia, por conta da falta de vagas no sistema prisional, mas alega que "a falência do sistema de segurança pública não pode ser resolvida com o uso de contêineres, ainda mais quando estes ficam localizados em casa de regime semiaberto". Em outro trecho, o defensor público diz que "a segregação de seres humanos em contêineres está longe de ser uma solução temporária, e certamente é indigna e violadora de direitos fundamentais".
Os equipamentos foram comprados por decisão do juiz Carlos Fernando Noschang Junior, com R$ 70 mil da conta da Vara de Execuções Criminais Regional de Novo Hamburgo. Os contêineres têm seis metros de comprimento e, segundo o juiz, melhorariam as condições de custódia dos presos.
— Nas delegacias, os presos ficam frequentemente em condições degradantes, amarrados a cadeiras, grades e postes, gerando risco de tiroteio ou de tentativa de resgate de presos. Isso gera risco para eles e para os policiais, que ficam no meio disso tudo, e também atrapalha o trabalho da Polícia Civil. Os policiais acabavam tendo a função de carcereiros — argumentou o juiz.