O guarda municipal de Porto Alegre Roger da Motta Carvalho, 41 anos, será levado a júri pelo assassinato do vizinho dele, o corretor de imóveis Bruno Saraiva Salgado, morto aos 30 anos, no dia 8 de dezembro de 2016. Segundo o Ministério Público, o agente matou a vítima após os dois discutirem por causa de um cachorro no condomínio onde moravam, na Estrada Campo Novo, no bairro Aberta dos Morros, na zona sul da Capital.
Carvalho, que alega legítima defesa, chegou a ser preso, mas foi solto cerca de oito meses depois, em julho de 2017. Atualmente, trabalha no setor administrativo da Guarda Municipal e ganhou o direito de responder em liberdade ao processo. Ele também é réu por maus tratos a animais, já que baleou o cachorro do vizinho. O cão, da raça labrador, sobreviveu aos ferimentos.
Dois colegas dele também irão a júri por fraude processual, acusados de terem alterado a cena do crime. Conforme a investigação, os guardas teriam apagado de um celular um vídeo feito pela própria vítima, que mostraria o crime, e também ordenado a saída das guarnições do local.
São réus os guardas Rodrigo Meotti Tentardini, 41 anos, e Luís Clair Silveira Marques, 54. Os dois seguem trabalhando na Guarda Municipal, e Tentardini foi alçado ao posto de subcomandante da corporação cerca de um mês após o crime, no início da gestão do prefeito Nelson Marchezan.
A sentença que chama os réus a júri é da juíza Cristiane Busatto Zardo, da 2ª Vara do Júri da Vara do Foro Central, no dia 2 de agosto deste ano. Ainda não há data marcada para o julgamento. Cabe recurso da decisão.
Relembre o caso
Familiares de Bruno Saraiva Salgado afirmaram à Polícia Civil que a motivação do assassinato foi uma briga entre os dois vizinhos envolvendo um cachorro de estimação da vítima. O animal também foi baleado pelo guarda.
O delegado Eibert Moreira Neto contou, à época, que os dois já haviam discutido anteriormente. Naquele dia, no entanto, chegaram a entrar em luta corporal. Segundo o delegado, depois da briga, o guarda municipal pegou uma pistola e atirou contra a vítima e o cão. O homem contou à Polícia Civil que agiu em legítima defesa.
Contrapontos
A advogada Karla da Costa Sampaio, que defende o réu Roger da Motta Carvalho, afirma que já "aguardava essa sentença" e que vai recorrer da decisão. Por outro lado, ela saudou o fato de a juíza ter desqualificado o motivo fútil do processo. Para a advogada, seu cliente "é uma pessoa boníssima, um guarda municipal e pai de família exemplar, que apenas se defendeu de injustas agressões". Em sua avaliação, "a legítima defesa é claríssima neste caso".
A advogada Gessi Dorneles, que defende o atual subcomandante da Guarda, disse que vai entrar com recurso da sentença de pronuncia da juíza para que o seu cliente não vá a júri. Segundo ela, o o cliente sequer esteve no local do crime. Sobre a denúncia de ele ter ordenado a saída dos demais guardas do local, a advogada afirma que a Brigada Militar já havia chegado e não havia motivo para os agentes permanecerem lá.
Luís Clair Silveira Marques é defendido pela Defensoria Pública do Estado. O órgão afirma que ainda não foi intimado da sentença de pronúncia e que será analisada a possibilidade de recurso assim que houver a intimação.