As redes sociais se tornaram vitrine para compra de apartamentos, móveis e até roupas. Nos últimos dias, também apareceu a venda ilegal de dinheiro em pelo menos dois grupos conhecidos da Região Metropolitana no Facebook. Notas de R$ 20, R$ 50 e R$ 100 são comercializadas abertamente por pessoas que informam números de telefone para contato. Outras, reconhecendo que a prática é ilegal, afirmam que não fazem a entrega pessoalmente, mas ressaltam para compradores não insistirem na tentativa, uma vez que pretendem seguir no anonimato.
O titular da Delegacia Fazendária da Polícia Federal, delegado Cristiano Gobbo, explica que apesar de as redes sociais terem aumentado consideravelmente a venda de notas ilegais, as investigações sobre crimes vindos a partir da internet representam menos de 10% do total de ocorrências. Para o policial, mesmo que os casos sejam investigados somente por meio de denúncias, o número pode ser considerado alto.
— Se a gente pensar que muitos não denunciam por vergonha, por receio de ser punido, a quantidade de denúncias sobre essa prática na internet ainda é pequena no nosso universo total, que são 160 casos registrados só na Superintendência da Polícia Federal, que abrange Porto Alegre e Região Metropolitana — esclarece.
Conforme Gobbo, mesmo com 160 denúncias em andamento na PF, não é fácil a identificação dos grupos que violam o Código Penal brasileiro.
— Em geral, encontramos notas com pessoas de boa fé, que acabaram recebendo o dinheiro em lotérica, mercados. Em bancos, funcionários acabam percebendo. Nosso papel é tentar descobrir quem entregou essas moedas a elas para chegar ao criminoso — explica.
Para Gobbo, a principal dificuldade é chegar à raiz da produção ilegal, visto que o ato funciona como cadeia empresarial:
— Há o grupo que produz a moeda e outro que repassa para terceiros, que irão vender e distribuir. É um trabalho importante contra um crime que precisa ser combatido.
Segundo a Delegacia Fazendária, a ocorrência mais antiga é do ano de 2014 e em média, os inquéritos ficam sob investigação por um ano. O delegado afirma que, nesse período, as notas passam pela perícia para a verificação da veracidade das cédulas:
— As perícias demandam tempo para ser feitas e precisamos aguardar a conclusão dos laudos.
Há o grupo que produz a moeda e outro que repassa para terceiros, que irão vender e distribuir. É um trabalho importante contra um crime que precisa ser combatido.
CRISTIANO GOBBO
Titular da Delegacia Fazendária da Polícia Federal
Como identificar notas falsas:
Comparado ao dinheiro verdadeiro, as notas falsas têm algumas diferenças que, com atenção, podem ser percebidas. O Banco Central, inclusive, mantém tutorial com dicas para identificação.
— Notas falsas têm, geralmente, pontos borrados no dinheiro, ao contrário das verdadeiras.
— Apesar de o papel ser semelhante, o dinheiro falso não apresenta tamanhos diferentes de cada nota.
— O papel da cédula falsa é mais liso e no verso tenta imitar a parte da frente de uma nota verdadeira, no entanto, os relevos da moeda falsa são menos perceptíveis.
— Nas legítimas, é possível ver nitidamente o valor do dinheiro na contraluz.
— No dinheiro falso, a marca d'água está bastante visível.
— Se molhada ou umidecida, a nota falsa fica borrada, devido ao jato de tinta utilizado nessas moedas.
— O verdadeiro tem fita transversal, que, apesar de imitada, em notas falsas não é encontrada.
— Em caso de dúvida, ligue para o atendimento do Banco Central no número 145. A ligação terá o custo de chamada local.
Até 12 anos de reclusão e multa
— O Código Penal prevê no artigo 289 que quem falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro estará sujeito a reclusão em regime fechado de três a 12 anos, além de multa. A mesma sentença poderá cumprir quem adquirir, vender, emprestar, importar, exportar, guardar e introduzir as cédulas falsas no mercado, tendo conhecimento da falsificação.
— Em um de seus parágrafos, a lei dispõem sobre as pessoas que recebem e circulam a moeda com boa fé, ou seja, sem ter conhecimento da ilegalidade. Nesses casos, a pena é mais branda, com previsão de seis meses a dois anos de detenção e multa.
— O delegado Cristiano Gobbo, da PF, afirma que, quando há percepção de boa fé no público que procura a delegacia, ocorre o interrogatório e a liberação da pessoa:
— Se a gente for punir quem nos procura com boa vontade para informar essa ilegalidade, as pessoas terão medo de vir até nós.