O habeas corpus coletivo a mães presas pode beneficiar até 307 mulheres no Rio Grande do Sul. Segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), o número se refere a não condenadas. A concessão do benefício foi tomada em decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite da última terça-feira (20).
Segundo o órgão, há 689 mulheres presas que são mães no Estado. Do total, 36 são grávidas e outras 653 tem filhos de até 12 anos. Entretanto, 382 são condenadas e, por isso, não podem ser beneficiadas com a medida.
Elas estarão sujeitas a medidas alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica. O benefício vale apenas em casos de detenção provisória. Portanto, não se aplica em condenações.
A ação foi patrocinada pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), e ganhou força nos últimos dias diante da prisão de uma grávida em São Paulo. Jéssica Monteiro, 24 anos, foi detida com 90 gramas de maconha. No dia seguinte, entrou em trabalho de parto. Ela deu à luz no hospital, depois voltou para a prisão com o recém-nascido.
Opiniões divergentes
Para o procurador-geral de Justiça do RS, Fabiano Dallazen, a medida faz parte de uma política criminal de desencarceramento. Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, nesta quarta-feira (21), Dallazen afirmou que, em vez de melhorar a qualidade dos presídios e criar novas cadeias femininas, o problema está sendo resolvido "da forma mais fácil":
— Nós temos de ter cadeias femininas com mais condições. Agora, não precisa. Está resolvido o problema da forma mais fácil: a gente manda todo mundo para casa.
Na opinião do procurador, o STF está "passando a tábula rasa e concedendo um salvo conduto" que deve gerar mais injustiça e agravar a situação do país.
— O que nós estamos fazendo agora é uma tábula rasa sem que o juiz avalie caso a caso, apenas aplique a decisão do Supremo e mande para casa. O resultado dessa política nós estamos vendo nas ruas.
Já a juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre Patrícia Fraga Martins garantiu que cada situação será analisada individualmente. A magistrada criticou a declaração de Dellazen, que classificou o habeas como uma "tábua rasa sem que o juiz avalie caso a caso".
— Não é um cheque em branco — frisou a magistrada.
A juíza esclareceu que, em um primeiro momento, deve ocorrer uma triagem das presas que podem ou não ser beneficiadas. Nesta etapa, será exigido a documentação das crianças para comprovar que tenham até 12 anos. Também será verificado o motivo de estarem presas: quem estiver respondendo a crimes violentos — como roubo ou homicídio — vai ser mantida encarcerada.
Após a análise da Vara de Execução Criminais, será a vez do juiz — que concedeu a prisão preventiva — ponderar se é válida ou não a concessão da prisão domiciliar.
Patrícia deve avaliar a situação de cerca de 700 mulheres que estão na Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre; na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba e no anexo feminino da Penitenciária Modulada de Montenegro. Ainda não se sabe quantas devem ser beneficiadas com a medida.