Os presos flagrados consumindo cocaína em uma festa no Presídio Central, em Porto Alegre, devem ser transferidos ou ainda perder benefícios já adquiridos, como redução da pena. As sanções estão previstas no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que foi aberto pela Brigada Militar e está em andamento.
— Se houver algum delito, o preso pode até responder criminalmente — adianta o diretor de fiscalização de presídios do Ministério Público, promotor Luciano Pretto.
Após o procedimento ser concluído, o documento é encaminhado para o Tribunal de Justiça e ainda ao Ministério Público, que vai dar seu parecer. Em seguida, é definido as penalidades para os presos.
Pretto ainda detalha que há três formas de a droga ter entrado no cadeia: durante as visitas, por arremesso ou ainda ao se corromper funcionários do presídio, para liberar o acesso.
Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública do Ministério Público, Luciano Vaccaro, cada envolvido pode ser investigado de diferentes formas.
— É preciso saber como a droga entrou, que isso pode caracterizar crime de tráfico de drogas. Pode caraterizar também corrupção, se há envolvimento de agentes. Se há preso, ensejar crime de posse de drogas para uso próprio.