A acusação feita pela deputada Stela Farias (PT) de que a Secretaria da Segurança Pública (SSP) estava omitindo em um dos seus relatórios 570 mortes chegou ao Ministério Público (MP) nesta quinta-feira (24). A líder da bancada petista na Assembleia Legislativa entregou, às 11h, ao subprocurador de Assuntos Institucionais do órgão, Marcelo Dornelles, documento explicando a possível "manipulação na divulgação dos indicadores criminais, referentes ao crime de homicídio, no ano de 2016".
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A polêmica teve início no dia 15, quando a deputada utilizou a tribuna para anunciar diferença entre dois levantamentos distintos da SSP e afirmar que o governo omitiu, no balanço oficial do ano passado, essas 570 mortes. No relatório entregue nesta quinta-feira, ao citar que nos Indicadores Criminais constam 2.608 ocorrências de homicídios, número inferior às 3.197 das leis Postal e Stela, a deputada pede "adoção de providências no sentido de realizar, acompanhar e/ou assegurar a devida apuração dos fatos aqui relatados, determinar a correção de eventual ilegalidade e promover as demais medidas no âmbito de sua competência."
Para ela, o erro é uma "manipulação grosseira dos números da Segurança" e "há muito mais dúvidas, mas que só serão devidamente esclarecidas e apuradas com uma auditoria independente no sistema de informações e estatísticas da SSP e no Sistema de Informações Policiais da Polícia Civil - SIP". No dia seguinte à denúncia, a SSP admitiu o engano e deu seis versões para justificá-lo.
Seis explicações dadas pela SSP
1 - Diante do questionamento da deputada, a SSP informou, na terça-feira (15), que os números estavam corretos e que a diferença se devia ao fato de que o levantamento das leis Stela e Postal somava os assassinatos com os homicídios dolosos de trânsito, estatísticas contabilizadas de forma separada no balanço oficial.
2 - Após ZH indicar que os números eram muito diferentes, a SSP emitiu nota oficial, às 15h de quarta (16), em que admitiu erro e alegou que em vez "de ser divulgado o número de ocorrências (padrão nacional e estadual), foi publicado o número de vítimas" de homicídios na tabela das leis Stela e Postal. "São 1.398 homicídios consumados em 2016 no Rio Grande do Sul", dizia o texto.
3 - Alertada por ZH de que os números novamente não batiam, a SSP lançou uma nota corrigida na mesma tarde, em que informava que o erro havia ocorrido apenas na planilha relativa ao segundo semestre de 2016. "São 1.398 homicídios consumados no segundo semestre 2016 no Rio Grande do Sul", dizia o texto.
4 - Questionada por ZH sobre discrepâncias nos números de vítimas de homicídios dos dois levantamentos, a secretaria alegou, ainda na quarta-feira (16), que não era possível considerar o número de 1.910 como o total de vítimas e homicídios do segundo semestre de 2016, pois os dados mudam conforme a data de extração.
5 - Na quinta-feira (17), a SSP informou que os 1.910 incluídos erroneamente nas estatísticas do segundo semestre de 2016 das leis Stela e Postal não diziam respeito ao total de vítimas, e sim eram resultado da inclusão no somatório final da planilha, por engano, de 512 ocorrências de homicídios culposos de trânsito (crime não computado no balanço oficial) juntamente com as 10 ocorrências de homicídios dolosos de trânsito.
6 - Alertada de que os números novamente não batiam, a SSP esclareceu que as 512 ocorrências de homicídios culposos de trânsito haviam sido incluídas juntamente às 10 ocorrências de homicídios dolosos de trânsito.
Na última sexta-feira, a Secretaria da Segurança Pública se manifestou por meio de nota. Procurada nesta quinta-feira, disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que o posicionamento segue o mesmo. Confira:
"A SSP obedece rigorosamente a toda legislação de divulgação de indicadores da criminalidade, sejam as leis de âmbito federal ou estadual;
Atualmente, três leis norteiam o trabalho das estatísticas criminais feito na SSP. São elas: Lei 11.343/99 (Lei Postal), Lei 12.954/08 (Lei Stela) e Lei 12.681/12 (Lei do Sinesp);
Cada lei possui redação, periodicidade, metodologia e recortes territoriais próprios. Dessa forma, o trabalho realizado pela secretaria é elaborado de maneira independente em cada uma das divulgações;
Os indicadores criminais relacionados à Lei 12.681/12, de âmbito federal, são os balizadores das políticas nacionais para a Segurança Pública, servindo como base para publicações como o Anuário Brasileiro de Segurança Pública;
Esses indicadores voltaram a ser divulgados em caráter trimestral desde o início da atual gestão da SSP. Também foi promovida e devidamente divulgada a ampliação do rol de indicadores criminais, passando de 10 para 17 tipos de crimes publicados. Uma ação que visa dar mais transparência ao processo e prestar melhores serviços à sociedade gaúcha;
Como a própria parlamentar afirma em nota oficial, as leis 11.343/99 e 12.954/08 foram elaboradas com 'a intenção de produzir informações fidedignas, para servir de base ao estabelecimento de políticas públicas mais eficientes. As Leis estabelecem, também, prazos legais para que a Secretaria da Segurança Pública divulgue os números';
Ressaltamos que a divulgação de ambas possui periodicidade semestral. Todo conteúdo se encontra publicado, na íntegra e respeitando os prazos, no site oficial da SSP;
Imediatamente após o relato da deputada Stela, deu-se início a um criterioso processo de auditoria. Constatou-se que os dados relacionados ao crime 'homicídio' (tipificação específica das leis 11.343/99 e 12.954/08 que engloba, também, homicídios dolosos de trânsito) foram publicados de forma errônea: ao invés de ser divulgado o número de ocorrências (padrão nacional e estadual), foi publicado o número de vítimas. Isto fez com que houvesse uma diferença nos índices apresentados;
Os dados foram corrigidos, conforme determinam as Leis Postal e Stela: são 1.398 homicídios consumados no segundo semestre 2016 no Rio Grande do Sul;
A SSP reconhece o equívoco na extração dos dados e se compromete a trabalhar com ainda mais afinco no sentido de evitar que este episódio se repita. A prova do comprometimento da pasta é a reestruturação do Observatório da Segurança Pública, braço da secretaria responsável por todo o processo de divulgação das estatísticas da criminalidade no RS."