A Justiça do Rio de Janeiro aceitou, nesta sexta-feira (14), a denúncia por homicídio doloso contra a médica Haydée Marques da Silva, de 66 anos, apresentada na segunda-feira (10) pelo Ministério Público Estadual. Em 8 de junho, ela deixou de atender o bebê Breno Rodrigues Duarte da Silva, de um ano e seis meses, que acabou morrendo horas depois.
Com a decisão do juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio, a médica será julgada pelo Tribunal do Júri e, se condenada, poderá receber pena de prisão de oito a 26 anos. Além disso, o juiz também determinou a suspensão do exercício profissional da médica, que está obrigada a comparecer mensalmente em juízo, além de cumprir outras medidas cautelares.
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Haydée estava de plantão, em 8 de junho, quando foi chamada para atender o bebê na casa dele, na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, mas se recusou a prestar atendimento. A criança, que sofria de doença neurológica e era acompanhado em casa por uma técnica de enfermagem, morreu enquanto aguardava o socorro, depois de aspirar o próprio vômito.
Após prestar depoimento à delegada Isabelle Conti, da 16ª DP da Barra da Tijuca, em 12 de junho, a médica afirmou à imprensa que se recusou a atender Breno porque ele não corria risco de vida.
– Fui atender um bebê que não corria risco de vida, que tinha um profissional de saúde em casa (a técnica de enfermagem do home care). Quando há um código vermelho que fala sobre risco de morte eu atendo, mesmo não sendo pediatra. A classificação de risco neste caso era baixa. Me foi passado pela técnica que era uma gastroenterite, com neuropatia. Não estou arrependida porque não fiz nada de errado. Estou triste e muito abalada pela criança ter morrido. Não acho que tenha sido responsabilidade minha a morte da criança – disse Haydée na ocasião.
Na denúncia, o Ministério Público acusa a médica de agir com dolo eventual – quando o autor assume o risco de produzir o resultado.
As medidas cautelares a que Haydée está submetida são: comparecimento mensal em juízo, para justificar suas atividades, entre os dias 1º e 10 de cada mês; proibição de se ausentar da comarca onde reside por mais de 10 dias, sem prévia autorização do juízo; proibição de contato com as testemunhas e informantes arrolados na denúncia; informar ao juízo qualquer mudança de endereço.
Se descumprir quaisquer das regras impostas pela Justiça, a médica terá sua prisão preventiva decretada.