O município de Bento Gonçalves terá de devolver duas taxas cobradas junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a contribuintes que entraram com ações judiciais pedindo o ressarcimento dos valores. Esses encargos eram cobrados antes da reforma do Código Tributário, o que ocorreu em 2013 com validade a partir de março de 2014. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a taxa de conservação de ruas e a taxa de limpeza urbana eram irregulares.
Segundo o procurador-geral do Município, Sidgrei Spassini, o valor a ser ressarcido não deve gerar grande impacto aos cofres público. "Temos um caso que é de R$ 1 mil, outro de R$ 800", exemplifica. De acordo com ele, a decisão do STF não abrange a devolução a todos os contribuintes e, sim, apenas àqueles que buscaram a Justiça.
Em setembro de 2011, a Justiça determinou, em uma das ações, a devolução referente aos períodos de 2013 e 2014 a uma das contribuintes, com atualização pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) mais juros de mora de 12%. O município recorreu ao STF, que confirmou a decisão em julho deste ano. A contribuinte também pedia o ressarcimento da taxa de lixo, que foi negado pela Justiça.
Com a reforma do Código Tributário, a prefeitura passou a cobrar a taxa de varrição e capina de sarjeta. Conforme o secretário-adjunto de Finanças, Heitor Tartaro, o município nunca foi questionado em relação a esse encargo.