A Justiça condenou a Companhia Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) a indenizar os pais de uma jovem, de 20 anos, que caiu das escadas de um prédio da Faculdade Cenecista de Osório, no Litoral Norte. De acordo com testemunhas, Suzane da Silveira Viana estava descendo os degraus, em março de 2008, quando se desequilibrou e tentou buscar apoio com os braços em um corrimão.
Ela morreu dois dias depois da queda, por traumatismo craniano.
A instituição terá de destinar R$ 25 mil para cada um dos pais, por danos morais. A faculdade deverá ainda pagar pensão de dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade e, após isso, um terço do salário mínimo até a data em que a jovem completaria 79 anos - que, segundo o IBGE, é média de expectativa de vida das brasileiras.
De acordo com a decisão, a universidade descumpriu normas técnicas de segurança que determinam "a presença obrigatória de um corrimão intermediário nas escadas que tenham mais de 2,20 m de largura".
Para desembargador Carlos Eduardo Richinitti, "fortes são os indicativos de que a existência de corrimão intermediário teria sim evitado a morte da jovem". Entretanto, a Justiça também considerou que a vítima teve uma contribuição direta na ação, já que percorreu a escadaria de forma apressada.