Ao contrário do que a advogada Eloisa Samy Santiago, que defende a adolescente de 16 anos que sofreu estupro coletivo há uma semana no Rio, havia anunciado nas redes sociais, a Justiça ainda não aceitou o afastamento do delegado Alessandro Thiers, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) do caso. Conforme o jornal O Globo, a juíza plantonista Angélica Costa optou por adiar o julgamento dos quatro pedidos da defesa da garota, que serão enviados ao juiz competente da Vara Criminal.
Em sua decisão, a magistrada disse que não recebeu os termos do inquérito policial, importantes para "uma melhor avaliação de qualquer medida judicial a ser deferida". A juíza alegou ainda que não observou a presença de elementos que pudessem "permitir de forma segura, o deferimento das medidas postuladas".
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Em post no Facebook, sob o título "Vitória das Mulheres", a advogada da adolescente havia informado sobre decisão de desmembramento do inquérito para que as investigações sobre o estupro fossem conduzidas pela Delegacia da Criança Vítima (DCAV). A DRCI ficaria apenas com o inquérito referente à divulgação de imagens da garota na internet.
À Justiça, Eloisa pediu que Thiers fosse removido do caso alegando que ele estava culpando a vítima pelo crime. Ela argumenta que o delegado feriu o artigo 232 da lei 8069/90, que corresponde a submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento. Conforme a advogada, Thiers conduziu o interrogatório de forma inadequada:
– Ele perguntou à vítima se ela tinha por hábito participar de sexo em grupo – afirmou Eloisa.
MPRJ é favorável a desmembramento
Após receber uma série de pedidos feitos no sábado pela defesa da adolescente vítima de estupro coletivo, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) deu, neste domingo, parecer favorável ao desmembramento da investigação. Além disso, aprovou a cessão de medida cautelar com base na Lei Maria da Penha, para que a adolescente possa ser protegida de ameaças que tem recebido de um dos supostos autores do crime.
Sobre o pedido de afastamento de Thiers, o MPRJ afirmou que a decisão cabe à chefia de polícia e ao governo estadual, mas que é favorável à apuração de delito ao artigo 232 da lei 8069/90.