Os tratamentos de reprodução assistida podem ser feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas são um desafio contra o tempo. Atualmente, em toda a Região Sul, que inclui Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, apenas o Hospital Fêmina, do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em Porto Alegre, realiza o procedimento de fertilização in vitro (FIV). O Hospital de Clínicas seria outra opção, mas não está realizando esse tipo de tratamento em razão de reformas na unidade. Os atendimentos para FIV devem ser retomados no segundo semestre no Clínicas.
No Fêmina, os atendimentos são feitos exclusivamente via encaminhamento da rede de saúde, e a espera entre a consulta no posto de saúde e o atendimento com o especialista pode durar até três anos, isso porque a estrutura oferecida não dá conta da demanda, que ultrapassou os cem ciclos em 2016. Apesar de o SUS oferecer o serviço na Capital, não há uma verba exclusiva destinada ao setor, e a Unidade de Reprodução Humana do Fêmina entra na batalha com outros setores por recursos para seguir atendendo. Pelo menos 200 casais estão na fila, aguardando chamada para darem início aos procedimentos de FIV. Ainda assim há o que comemorar.
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– Apesar das adversidades estruturais e de muitos de nossos pacientes chegarem com uma idade avançada, registramos uma taxa de sucesso de 37% em 2016, considerada boa e dentro do que se espera – diz a ginecologista Andrea Nácul, responsável técnica pela unidade do Fêmina.
Pelo SUS, a paciente do Fêmina pode fazer até três ciclos, ou três tentativas em uma linguagem menos técnica, no caso da FIV. O hospital também oferece inseminação intrauterina, método mais simples do que a FIV que consiste na introdução de espermatozoides no útero, não embriões. Para esse procedimento, não há fila de espera na instituição, e a paciente pode fazer até quatro tentativas.
Segundo a advogada Denise Tellini, nos casos em que os planos privados ou seguros de saúde foram judicialmente obrigados a garantir essa cobertura não houve menção expressa sobre limitação das sessões de fertilização, em ações no TJ-RS.
Apesar da previsão em portaria, a prestação pelo SUS não é pacífica. Denise ressalta que, quando negada a prestação pelo Estado, há divergência seja entre tribunais estaduais, seja entre Justiça Estadual e Federal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, enfrentou o tema pouquíssimas vezes e, ainda assim, revelou se tratar de questão constitucional cuja competência definitiva seria do Supremo Tribunal Federal (STF).