Vida

Pacientes com câncer

Decisão que suspende entrega de fosfoetanolamina vale só para São Paulo

Na quarta feira, o Judiciário paulista cassou centenas de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer pílulas da droga a doentes

Itamar Melo - de Capão da Canoa

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Marcos Santos / USP,Divugação

A disputa em torno da fosfoetanolamina, substância criticada por entidades médicas, mas vista como esperança de salvação por pacientes de câncer, está gerando novos rounds judiciais.

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Na quarta feira, o Judiciário paulista cassou centenas de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer pílulas da droga a doentes. A decisão, no entanto, vale apenas para o estado de São Paulo. Os quatro pacientes gaúchos que obtiveram direito à substância não serão atingidos.

No mesmo dia em que as liminares paulistas deixavam de valer, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul divulgou que mais dois juízes gaúchos haviam determinado a entrega da fosfoetanolamina, a pacientes de Terra de Areia e Montenegro. Os outros dois são de Cachoeira do Sul e Caxias do Sul.

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A droga foi desenvolvida pelo professor da USP Gilberto Chierice, agora aposentado, mas nunca passou por testes que comprovassem sua eficácia contra o câncer. Mesmo assim, o professor a produzia e distribuía. Em setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo vetou a continuidade da entrega.

Em outubro, veio a reviravolta: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor de uma pessoa que solicitou a droga, levando o TJ-SP a voltar atrás na decisão. A partir dali, centenas de pessoas obtiveram liminares que obrigavam a USP a fazer a distribuição.

Na quarta-feira, ao julgar recurso da universidade, o órgão especial do tribunal cassou todas as liminares concedidas em São Paulo. O desembargador Sérgio Rui afirmou que a liberação da fosfoetanolamina sem as necessárias pesquisas científicas era imprudente: "É irresponsável a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada".

Respondendo a questionamento de Zero Hora, o Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou que a decisão não vale para outros Estados. Os pacientes ainda podem apresentar embargos de declaração ao TJ ou apresentar recursos ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.

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