Em março de 2013, faltando apenas três dias para Elenita Debesaitis completar 50 anos, ela estava certa do que queria: ser mãe. A assistente comercial de Caxias do Sul corria contra o tempo para realizar uma fertilização in vitro, a segunda tentativa de engravidar - o procedimento anterior, aos 48 anos, havia falhado.
Avisada pelos médicos, ela sabia que precisava ser rápida porque o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicaria em breve uma resolução estabelecendo os 49 anos como a idade limite para procedimentos de reprodução assistida.
Com a nova regra, Elenita e todas as mulheres com 50 anos ou mais teriam de recorrer à entidade e obter uma autorização para continuar ou começar um novo tratamento.
- É uma barreira, ficaria complicado, não sabíamos quanto tempo levaria - disse Elenita, que teve seu primeiro filho com o marido, Sandro Luis Rech, 37 anos, em novembro de 2013.
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Corridas contra o tempo como a de Elenita não devem mais se repetir. Em 22 de setembro, o CFM publicou nova resolução derrubando o limite de idade para iniciar tratamentos de reprodução assistida. A decisão traz autonomia para as mulheres com mais de 50 anos avaliarem com a equipe médica a possibilidade de iniciar um tratamento. Desde 1992, essa é a terceira vez que a série de normas sobre o assunto sofre alterações.
- As resoluções devem acompanhar o avanço das técnicas e as mudanças sociais. A gravidez depois dos 50 anos é de alto risco, mas o conselho deve reconhecer que a mulher tem liberdade de avaliar com seu médico o que é melhor - comenta Adelino Amaral Silva, membro da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do Conselho Federal de Medicina.
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Elenita diz que esperou o momento certo para engravidar. Terminou a faculdade aos 40 anos e, depois de alguns anos casada com o técnico de manutenção de máquinas Sandro, seu segundo marido, a vontade de engravidar cresceu.
- É um amadurecimento ter filhos nessa idade. Quando somos jovens, estamos correndo atrás de emprego e estabilidade - afirma.
Nilo Frantz, especialista em reprodução humana, explica que, antes da nova resolução, as mulheres com mais de 50 anos que pretendiam ser mães eram submetidas a uma avaliação que incluía exames clínicos, cardiológicos e endocrinológicos. Esses dados eram encaminhados ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), e o pedido demorava de um a dois meses para ser respondido.
Nos demais Estados, cada conselho regional, e em alguns casos o federal, atendia a essa demanda. De acordo com Frantz, se a paciente não apresentava as condições ideais de saúde, era desencorajada a seguir ainda no consultório médico.
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O número de gestantes com mais de 40 anos cresceu 17% nos últimos 10 anos no país, mas as mulheres na faixa dos 50 anos que são mães ainda são uma parcela muito pequena. Como mostram as Estatísticas do Registro Civil de 2013 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não chega a 1% o número de mulheres com 50 anos que tiveram filhos no país naquele ano.
- Continua a recomendação da comunidade médica de que se pare aos 50 anos, mas abrem-se exceções de acordo com o quadro clínico de cada uma - explica Mariangela Badalotti, diretora científica da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana. - Não há um profundo conhecimento da gestação nessa idade. O médico deve se certificar de que há condições para engravidar, e a paciente, entender que, por mais saudável que esteja, vai enfrentar riscos maiores - complementa.
A gestação de Elenita, segundo ela, foi tranquila, apesar de um descolamento de placenta nos primeiros meses. Mulheres nessa faixa etária precisam ter um bom quadro de saúde - doenças como diabetes ou hipertensão inviabilizariam que um médico aceitasse fazer o procedimento. Há também riscos maiores de que o bebê nasça prematuramente ou com pouco peso.
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Defasagem da legislação
As resoluções do CFM preenchem uma lacuna deixada pela legislação brasileira sobre essas práticas. Para o médico Nilo Frantz, assim, as normas podem acompanhar a ciência.
- Leis demoram muito para serem aprovadas, e a ciência é muito volátil. Se essa legislação fosse feita por pessoas leigas, seria um grande prejuízo para a sociedade - defende.
A defasagem da legislação sobre técnicas de reprodução assistida, entretanto, pode gerar insegurança jurídica, como sustenta Selma Petterle, coordenadora do programa de pós-graduação em Direito do Unilasalle. Como muitos tratamentos envolvem a doação de óvulos, por exemplo, as questões sobre o tema tratam de direitos fundamentais previstos na Constituição e, portanto, exigiriam uma regulamentação.
A existência de resoluções como a do CFM, segundo Selma, mostra que o Brasil ainda precisa evoluir para assegurar as garantias de quem passa por esse tipo de tratamento.
- Não existe anonimato assegurado por lei no Brasil, uma resolução não garante essa questão. Se a criança um dia quiser saber sobre sua identidade, é garantido a ela o direito de reconstruir sua história pessoal. Isso pode gerar conflitos sobre vínculos de filiação - prevê Selma.
Principais mudanças
- Mulheres com mais de 50 anos que desejam engravidar por meio de técnicas de reprodução assistida não precisam mais ter o aval do Conselho Federal de Medicina, mas devem avaliar a situação com a equipe médica.
- Ficou mais claro que é permitida a gestação compartilhada por casais homoafetivos femininos, em que a mulher pode gestar o óvulo da parceira, após receber o espermatozoide de um doador.