Um procedimento de suicídio assistido, realizado na Suíça, deu fim à vida do poeta e filósofo Antonio Cicero nesta quarta-feira (23). O integrante da Academia Brasileira de Letras (ABL) sofria de Alzheimer e, em uma carta, afirmou que optou por morrer com dignidade. A prática é permitida em vários países da Europa, da América do Norte e até da América do Sul. No Brasil, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido, são proibidos por lei.
Segundo o médico especialista em Cuidados Paliativos e vice-coordenador do Comitê de Bioética da Santa Casa de Porto Alegre, Fernando Antônio de Abreu e Silva, o suicídio assistido é a prática em que o médico oferece medicamentos para que o paciente possa abreviar a própria vida. Já a eutanásia é quando o médico provoca a morte do paciente por algum motivo. O especialista afirma que, onde é permitido, as práticas costumam ser buscadas por pessoas com doenças terminais ou dor crônica.
— O caso do Antonio Cicero é bem emblemático. Ele sentiu que, tendo Alzheimer, a capacidade de se relacionar com as pessoas e o mundo não existia mais. Por ter uma doença crônica que vai evoluir, que é progressiva, ele foi para a Suíça, onde foi avaliado e colocado em uma fila. O prazer dele era relacionar-se com as pessoas e ler, e ele não podia mais fazer isso. Ele deixou de ser ele mesmo e optou por não querer continuar — avalia Silva.
A morte assistida, termo que pode se referir tanto à eutanásia quanto ao suicídio assistido, é permitida na Holanda, Bélgica, em Luxemburgo, na Suíça, no Canadá, na Colômbia e em alguns locais dos Estados Unidos, como Oregon e Califórnia, por exemplo. Segundo a AFP, Cuba aprovou, em dezembro de 2023, uma lei que reconhece o direito dos pacientes "em fase agonizante ou terminal" a optarem pela eutanásia.
No Brasil, a eutanásia e o suicídio assistido são considerados crimes, assegura a advogada especialista em Direito da Medicina e coordenadora do Comitê de Bioética da Santa Casa de Porto Alegre, Kelly Paties Pereira de Andrade. Ela aponta, ainda, que o tema é velado e não costuma ser alvo de debates jurídicos, embora já esteja presente em congressos e seminários médicos.
— O que nós temos no Conselho Federal de Medicina é a possibilidade da ortotanásia, que é quando o paciente aceita que não sejam mais empregados ou não sejam mais dedicados a tratamentos que só vão empurrar a doença com o tempo e não vão conseguir um resultado prático com eficiência para cura do paciente — afirma.
Nestes casos, os pacientes podem optar por não ter a interferência médica e, então, ter uma morte mais natural. Kelly explica que a ortotanásia deve ser pedida pelo paciente, que será avaliado pela equipe médica antes de ter o desejo concedido.