O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta quinta-feira (17), o acordo firmado no mês passado com o governo federal, Estados e municípios para estabelecer parâmetros para o fornecimento de medicamentos de alto custo.
A medida determina que as ações judiciais envolvendo pedidos de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas que já têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem tramitar na Justiça Federal. Nesses casos, a União deve pagar os medicamentos com valor anual igual ou superior a 210 salários mínimos.
Quando o custo anual do remédio ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos serão julgados pela Justiça Estadual. Nessa situação, o governo federal deverá ressarcir 65% das despesas que Estados e municípios tiverem com o pagamento dos medicamentos. Nos processos envolvendo remédios oncológicos, o ressarcimento será de 80%.
Também está prevista a criação de uma plataforma nacional para centralizar todas as demandas judiciais de medicamentos. Os dados dos processos de requisição de medicamentos poderão ser compartilhados com o Judiciário para facilitar a análise dos processos.
Acordo é um marco para a saúde pública, diz ministra
A cerimônia de conclusão do acordo foi realizada nesta quinta-feira (17) pelo Supremo. Segundo o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, o acordo é a primeira medida para racionalizar o sistema judicial da saúde.
— Essa questão da judicialização da Saúde passou a ser um dos maiores problemas do Poder Judiciário brasileiro, possivelmente um dos mais difíceis, porque é uma matéria que não há solução juridicamente fácil nem moralmente barata — afirmou.
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, também participou do evento e disse que o acordo é um "marco para a saúde pública" do país.
Para a ministra, o direito constitucional à saúde deve ser aplicado de forma sustentável para que o SUS beneficie toda a população.
— Os temas julgados pelo STF são emblemáticos e estabelecem critérios de responsabilidade para concessão judicial de medicamentos e outros insumos de saúde, bem como a competência e a divisão de responsabilidades e encargos entre União, Estados e municípios — reforçou.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o acordo vai permitir o combate à litigância predatória na área da saúde e a pacificação do tema entre Estados, municípios e o governo federal.
— A partir desse entendimento, nós conseguimos construir um rol de competências e de responsabilidades muito claras no SUS. A responsabilidade da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios — completou.