Se aprovada, a reforma tributária sobre o consumo influenciará no preço dos medicamentos no país. Na quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o texto principal, que inclui 383 remédios que terão o imposto zerado (veja quais são na lista abaixo).
Está previsto ainda desconto de 60% a todos os outros medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – pesquise quais são eles neste link – ou produzidos por farmácias de manipulação.
O projeto votado na quarta-feira, porém, não tem efeito imediato nos preços dos medicamentos. Isso porque a regulamentação precisa ser votada no Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que não há prazo para ocorrer.
O sindicato do setor farmacêutico defende a extensão da alíquota zero de tributos para todos os medicamentos de alta complexidade, doenças crônicas, alto custo, doenças raras e doenças negligenciadas (leia o posicionamento no fim da reportagem).
Depois de aprovada, sancionada e regulamenta, a mudança entrará em vigor em 2026 em fase de testes e seguirá em transição até 2033.
Entre os medicamentos com impostos zerados na proposta há 26 vacinas; dengue, covid-19 e febre amarela estão entre elas. Outros remédios populares devem ser impactados com a medida: losartana potássica (para pressão alta), insulina (controle da diabetes) e diazepam (tratamento contra ansiedade).
A lista dos que receberão desconto de 60% inclui a dipirona (analgésico), ibuprofeno (anti-inflamatório), paracetamol (analgésico e antitérmico) e DIU (dispositivo intrauterino, um método anticoncepcional).
Efeito imediato
Giácomo Balbinotto Neto, especialista em economia da saúde e professor da Faculdade de Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), afirma que a aprovação será benéfica ao consumidor.
— Esperamos uma redução significativa do preço. Outro ponto importante é incentivar a produção e distribuição de mais medicamentos, tornando o mercado mais competitivo e, potencialmente, reduzindo os preços — afirma.
Segundo o professor, além dos benefícios econômicos, a nova política nacional poderá facilitar o acesso a produtos importantes para tratamento e prevenção de doenças:
— A redução nos preços pode levar consumidores a substituir medicamentos caros por opções mais baratas ou a escolher os de “marca” no lugar dos genéricos. O custo (menor) de vacinas deve aumentar a acessibilidade para famílias de baixa renda e aposentados, o que incentivará uma maior cobertura vacinal.
O que diz o setor
Nesta quinta-feira (11), Zero Hora questionou o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) sobre as mudanças previstas. Até a publicação desta reportagem, apenas o Sindusfarma havia se posicionado. Leia a nota na íntegra no final da reportagem.
A reforma
Os novos tributos vão substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.
O processo de aprovação da reforma tributária começou no ano passado, quando o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132, que estabeleceu o novo sistema de tributação, em uma discussão que levou mais de três décadas para avançar no país.
Leia a nota do Sindusfarma na íntegra:
Uma questão que precisa ser aprimorada no Senado Federal refere-se à extensão da alíquota zero de tributos para todos os medicamentos de alta complexidade, doenças crônicas, alto custo, doenças raras, doenças negligenciadas etc.
O modelo de “listas”, preservado na proposta aprovada na Câmara dos Deputados, é inadequado, por manter assimetrias tributárias entre medicamentos semelhantes. Os medicamentos que foram contemplados permanecem adstritos à lista do anexo XV, que não foi devidamente atualizada, deixando de fora medicamentos com as mesmas propriedades terapêuticas.
Essa situação prejudica os pacientes, porque limita suas opções de tratamento mais acessíveis; e as empresas, que, pela falta de isonomia tributária, enfrentam problemas concorrenciais e, em decorrência, perdem capacidade de investimento em inovação.
Para substituir o anacrônico modelo de “listas”, o Sindusfarma defende o critério de “linhas de cuidado”: Doenças raras; Doenças negligenciadas; HIV/Aids e outras ISTs; Soros e vacinas; Oncologia; Diabetes; e Programa Farmácia Popular.
Assim, todos os medicamentos que fizerem parte dessas “linhas de cuidado”, estratégicas e de largo alcance terapêutico, seriam contemplados com a alíquota zero de tributação, sem a necessidade de listas de difícil confecção – e por isso mesmo, geralmente incompletas e desatualizadas.
“O Ministério da Saúde apoia essa tese de redução de 100% por linhas de cuidado para oncologia, doenças raras, doenças negligenciadas, Farmácia Popular e diabetes, entre outras categorias”, afirma Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma. “Esta é a melhor solução para ampliar o acesso da população aos medicamentos modernos no SUS e no sistema privado de saúde”.
Registre-se, por fim, que a Câmara dos Deputados agiu com acerto ao garantir regime diferenciado de tributação para todos os medicamentos, cumprindo uma premissa constitucional, ao garantir redução da alíquota modal em, no mínimo, 60%.