O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, apresentou sua decisão a respeito dos pedidos feitos pela Secretaria Especial de Comunicação Social, do governo federal, sobre possíveis campanhas de divulgação. Ele autorizou, com restrições, a veiculação de campanha nacional de prevenção à varíola dos macacos. E negou a de incentivo ao alistamento militar. Em ambos os casos, cabe recurso.
As decisões são liminares (urgentes e provisórias). Os despachos estão também entre os últimos de Fachin como presidente do TSE. Ele deixa o cargo nesta terça-feira (16), quando passa o comando da Justiça Eleitoral para o ministro Alexandre de Moraes.
Ainda na segunda-feira (15), Moraes deu cinco dias para que o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) e as gestões estaduais se manifestassem a respeito das medidas tomadas para combater a varíola dos macacos. No mesmo dia, em coletiva de imprensa para atualização das ações em relação à doença, o Ministério da Saúde informou da montagem de uma campanha de conscientização, mas que esta ainda aguardava aval do TSE para que então fosse colocado material nos postos e centros de atendimento em saúde.
A necessidade de autorização se dá pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe qualquer publicidade institucional que possa configurar o uso abusivo da máquina pública para promoção do governante, ocasionando desequilíbrio na disputa, nos três meses que antecedem o pleito.
Campanhas
No caso da campanha nacional de prevenção à varíola dos macacos, Fachin afirmou que ela se enquadra nas exceções previstas pela legislação eleitoral. “Verifica-se que a divulgação da aludida campanha é de interesse público, na medida em que assegura o direito à informação e à saúde individual e coletiva”, escreveu o ministro.
As peças da campanha devem ser veiculadas até 30 de agosto, decidiu Fachin. Nelas, somente pode ser identificado o Ministério da Saúde, determinou o ministro. Na internet, ele liberou somente o endereço www.gov.br/varioladosmacacos.
Já em relação à Campanha para o Serviço Militar Obrigatório, Fachin considerou que ela não se enquadra nos requisitos para exceção, por não ser imprescindível que seja veiculada durante o período vedado pela Lei das Eleições.