A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta segunda-feira (27) a lista de planos de saúde que terão a comercialização suspensa temporariamente. A medida está relacionada com reclamações de cobertura assistencial e faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha o setor e atua na proteção dos consumidores.
No ciclo mais recente, a ANS determinou a suspensão de 70 planos de oito operadoras devido a reclamações efetuadas no 1º trimestre deste ano. Foram analisadas 37 mil queixas entre janeiro e março deste ano.
A proibição começa a valer nesta quinta-feira (30). Ao todo, 1.453.044 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento. Clique aqui para ver a lista.
A ANS também divulgou a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, quatro planos de três operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento. Para ver a lista dos planos reativados, clique aqui.
Como funciona
O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento periódico do acesso dos beneficiários de planos de saúde às coberturas contratadas. Os resultados são divulgados trimestralmente. As reclamações recebidas pela ANS se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial. A partir dessas informações, as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas e acarretando a suspensão da comercialização dos planos mais reclamados das operadoras identificadas em risco.
Quando uma operadora possui produto com comercialização suspensa em decorrência do Monitoramento da Garantia de Atendimento, ela não pode registrar nenhum novo plano que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão e nem receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados).
A cada trimestre, as operadoras são reavaliadas e, aquelas que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde, nos moldes do referido monitoramento, são liberadas para oferecer os planos para novas comercializações, desde que os planos não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.