Os porto-alegrenses que forem viajar para fora do Brasil podem antecipar a aplicação da segunda ou da terceira dose da vacina contra covid-19. As pessoas que não completaram o esquema vacinal podem antecipar a segunda aplicação, respeitando intervalo mínimo de 21 dias para a vacina da Pfizer e 28 dias para a vacina Oxford/AstraZeneca.
Já aqueles que completaram o esquema com a CoronaVac e têm como destino países que ainda não reconhecem o imunizante, poderão receber uma terceira dose de outro imunizante aceito pelo país de destino, seguindo as normas já estabelecidas para a intercambialidade de vacinas.
Para ambos os casos, os viajantes devem comprovar a ida a outro país apresentando a passagem de destino e entregando no local da vacinação uma declaração específica assinada, que está disponível neste link.
Conforme a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), neste caso, o intervalo mínimo entre a segunda e a terceira dose do outro imunizante deverá ser de 28 dias. Além disso, caberá ao viajante comprovar, através de documento ou meio eletrônico, que o país de destino não reconhece o imunizante recebido anteriormente, e o destino da viagem, apresentando a passagem em seu nome.
A antecipação do calendário, dentro destas circunstâncias, consta em Nota Técnica da Diretoria de Vigilância em Saúde.