O comitê técnico de enfrentamento à covid-19 dos municípios do sul do Estado anunciou que estabelecimentos ou operações comerciais que trabalham com números mais expressivos de público devem exigir comprovante de vacinação de seus clientes ou frequentadores para o acesso aos seus eventos. A medida ainda não é obrigatória, mas deve servir de teste para a região que, posteriormente, poderá exigir um "passaporte vacinal" de todos os cidadãos.
A medida já foi anunciada por outras cidades brasileiras, como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, e também é adotada em grandes cidades do mundo. Nova York obriga apresentação do comprovante de vacinação para entrada em academias de ginásticas e outros negócios que funcionam em local fechado. A regra já começou a valer no dia 17 de agosto, mas a fiscalização terá início no dia 13 de setembro.
Em São Paulo, a população deve baixar um aplicativo e efetuar um cadastro para receber um QR Code que é o passaporte. A leitura desse código permite que os estabelecimentos saibam se a pessoa está com a vacina em dia. Os municípios do Sul gaúcho ainda não especificaram se será criado alguma plataforma de controle regional.
Atualmente, o Ministério da Saúde permite que o Certificado Nacional de Vacinação contra Covid-19 seja emitido pelo celular por meio do aplicativo “Conecte SUS”, disponíveis para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
Flexibilizações
Os prefeitos do sul do Estado anunciaram a sugestão de uma série de flexibilizações que podem ser adotadas pelas prefeituras a partir desta quarta-feira (8). Entre elas, a diminuição do distanciamento entre alunos nas salas de aula, a ampliação do horário de bares e restaurantes e o aumento de público em ginásios e cinemas.
Para as escolas, o comitê permitiu a diminuição para um metro o distanciamento entre as classes de alunos do ensino presencial. O segmento, no entanto, deve manter rígido o cumprimento dos protocolos básicos com o uso permanente de máscaras; álcool gel; tapetes sanitizantes; ventilação cruzada nas salas de aulas e demais regras já adotadas para a retomada das atividades.
Estabelecimentos comerciais poderão operar até a 1h. Os clientes poderão acessar os locais até a meia-noite, quando se encerrarão pedidos e reservas. Ginásios esportivos, teatros, cinemas, quadras poliesportivas e demais estabelecimentos passam a receber público com capacidade de até 40% de seu teto de ocupação máximo, limitando-se ao número máximo de 150 pessoas por estabelecimento tanto em ambientes abertos como fechados.