Com novos decretos entrando e outros caindo, as regras para atuação de bares e restaurantes durante a pandemia ficam confusas tanto para proprietários quanto para clientes. Em Porto Alegre, a última alteração é do dia 16 de julho, quando a Capital adotou medidas mais flexíveis para o setor do que as do governo do Estado.
Entre as principais modificações do decreto municipal 21.144 é a retirada do percentual de ocupação máxima de bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares da Capital, ainda que essas atividades sejam consideradas de alto risco para contágio pelo coronavírus.
Agora, uma nova portaria da Secretaria Estadual de Saúde (SES) torna algumas regras menos rígidas. Antes obrigatória em ambientes fechados, a ventilação cruzada, com portas e janelas abertas para que haja circulação de ar, poderá ser feita pelo sistema de exaustão. Outra alteração diz respeito aos locais que servem bufê. Fica a critério dos proprietários disponibilizar ou não de funcionário para montar o prato do cliente, o que já vinha sendo adotado em Porto Alegre.
Tanta flexibilização é questionada mediante a circulação da variante Delta do coronavírus. Para o presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região, Henry Chmelnitsky, é importante manter cautela em relação à cepa. Mas, na sua opinião, as novas permissões do governo estadual não fazem dos bares e restaurantes ambientes menos seguros.
— Prefiro ir devagar sempre, do que avançar e ter de retroagir. Acompanho a situação em outros locais do mundo e acho que essa nova cepa vai incomodar. Temos que manter cautela, fortalecer os cuidados, mas não acredito que essas mudanças admitidas pelo Estado contradigam isso — diz.
Na avaliação de Chmelnitsky, o fundamental é que os estabelecimentos mantenham os cuidados básicos de higiene:
— Toda flexibilização que preserva os cuidados principais, como higienização com álcool gel e uso de máscara, com o acessório sendo trocado de tantas em tantas horas, além de cuidar para que os funcionários não apresentem sintomas de coronavírus, é perfeita.
De acordo com o secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus da prefeitura da Capital, Cesar Sulzbach, há um acompanhamento diário do quadro de infecções e internações pela doença, de modo que a situação atual permite que as regras criadas em julho se mantenham.
— Acompanhamos todas as questões envolvendo a pandemia. Se houver necessidade, poderemos revisar as regras, liberando mais ou restringido. Nada é absoluto — diz Sulzbach.
Veja, abaixo, algumas regras para bares, restaurantes e similares em Porto Alegre
Ocupação máxima
Não há mais um percentual de ocupação. A única regra para Porto Alegre é que as mesas tenham distância de dois metros entre elas, e que sejam ocupadas por, no máximo, seis pessoas, que devem ficar sentadas.
Ventilação cruzada
Seguindo mudança da portaria 590 da Secretaria Estadual da Saúde (SES), bares, restaurantes e similares da Capital poderão adotar, a partir de agora, a ventilação com sistema de exaustão, ou seguir com a ventilação cruzada, com janelas e portas abertas.
Quem deve me servir no bufê?
As regras antigas do governo do Estado pediam que houvesse um funcionário montando os pratos dos clientes nos estabelecimentos que oferecem bufê, o que se tornou opcional com o novo decreto. Porto Alegre já tinha retirado essa obrigatoriedade e desde então as pessoas podem servir o próprio prato. Limpar as mãos com sabão ou álcool gel antes de se servir segue obrigatório, além da instalação de protetores salivares em cima das cubas quentes.
E a luva de plástico?
Embalar as mãos em luvas de plástico antes de passar o prato no bufê foi uma regra que constou em decretos antigos, mas deixou de ser obrigatória na Capital. Também não está entre as obrigações e muito menos orientações do novo decreto do governo estadual.
— Desde janeiro não temos mais essa exigência nos nossos protocolos. Muito provavelmente os restaurantes ainda utilizam como resquício de medidas anteriores. Mas não temos mais essa orientação — confirma Cesar Sulzbach, secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus da prefeitura de Porto Alegre.
Happy hour: sim ou não?
Desde que foi adotado o sistema 3As do governo do Estado, em 14 de maio, o happy hour se tornou um evento que consta entre os protocolos de atividades variáveis: fica a critério dos municípios permiti-lo ou não. No entanto, segue proibido que clientes consumam bebidas e alimentos em pé.
Em Porto Alegre, happy hour com todos sentados está autorizado. Segundo o secretário, não é possível impedir que as pessoas comam ou bebam algo, independentemente da hora do dia.
— Se as pessoas estão em um restaurante, sentadas, em no máximo em seis, elas podem estar comendo ou bebendo. Não podemos impedi-las de sentar e comer um petisco, um lanche, fiscalizar se vão tomar água ou cerveja. O que segue proibido é a pessoa em pé circulando, ou em pé no balcão — diz Sulzbach.