A Secretaria Estadual da Saúde (SES) alterou os protocolos de proteção contra o coronavírus relativos a restaurantes e academias no Rio Grande do Sul. No caso dos restaurantes, não há mais obrigação de manter a chamada ventilação natural cruzada, que significa manter janelas e portas abertas para garantir a circulação do ar.
A nova portaria, de número 560, permite que esses estabelecimentos adotem o sistema de exaustão em ambientes fechados. A norma anterior exigia ventilação natural cruzada, ou seja, ao menos dois pontos de abertura para estabelecer uma corrente de ar.
– Considerando que há locais em que não têm possibilidade de ventilação natural, foi realizada a alteração, a fim de assegurar a renovação do ar e não penalizar estabelecimentos que possuem sistema de climatização com exaustão, sistema que atende à necessária renovação de ar – explicou a diretora substituta do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), Kátlei Kussler, sobre as alterações realizadas na últimas sexta-feira (6).
Outra mudança diz respeito a restaurantes com serviço de buffet. Pela nova portaria, não é mais obrigatório disponibilizar um funcionário para servir os clientes.
No caso das academias, a Secretaria Estadual da Saúde emitiu a portaria de número 559, que não obriga mais o agendamento prévio para realização de atividades presenciais. Pelo novo texto, o agendamento é preferencial, mas não obrigatório.
Além disso, quando forem identificados casos confirmados de covid-19 relacionados ao local das atividades físicas, não é mais preciso fechar o estabelecimento por 14 dias. A nova orientação é de que seja expedida uma recomendação de teste de covid-19 às pessoas que tiveram contato com os contaminados.