A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu por unanimidade, nesta terça feira (27), suspender cautelarmente a autorização excepcional e temporária para importação e distribuição da vacina contra a covid-19 Covaxin, solicitada pelo Ministério da Saúde. A medida prevalece até que novas informações que permitam concluir pela segurança jurídica e técnica da manutenção da deliberação que autorizou a importação.
A decisão foi tomada após a Anvisa ser comunicada pela empresa indiana Bharat Biotech Limited International de que a Precisa Medicamentos não possui mais autorização para representar a Bharat, fabricante da vacina Covaxin, no Brasil. Sob o mesmo argumento, a agência já havia encerrado, no final de semana, o processo para uso emergencial da Covaxin no Brasil.
O diretor da Anvisa e relator da matéria, Alex Machado Campos, considerou que a perda de legitimidade da empresa Precisa para atuar perante a agência pode influenciar no cumprimento dos requisitos e condicionantes da importação. A empresa é um dos pivôs envolvendo o contrato de compra de 20 milhões de doses por parte do Ministério da Saúde, que já cancelou contrato. A negociação é investigada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal, pela Controladoria-Geral da União (CGU), pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado, e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão da agência levou em conta ainda notícias de que documentos ilegítimos podem ter sido juntados ao processo de importação, o que pode impactar as conclusões quanto aos aspectos de qualidade, segurança e eficácia da vacina a ser utilizada na população nacional.
Campos informou no voto que acionou a procuradoria jurídica da Anvisa e está promovendo diligências junto ao desenvolvedor da vacina (Bharat) e ao Ministério da Saúde.
A importação excepcional e temporária da vacina havia sido autorizada no dia 4 de junho de 2021, na 9ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da Anvisa. A autorização exigia o atendimento das obrigações e condicionantes dispostas nos termos do voto do relator, para fins de distribuição e uso da vacina Covaxin em condições controladas.
A vacina Covaxin não chegou a ser importada para o Brasil.