O novo plano de contingência para prevenção da covid-19, elaborado pela Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte), foi aprovado na tarde desta quinta-feira (17) pelo governo do Estado. A atualização dos protocolos foi publicada no portal da cogestão regional, que regra o distanciamento controlado no Rio Grande do Sul.
O complemento ao plano de cogestão, do qual os municípios já participavam, prevê que será possível o uso da faixa de areia e o funcionamento do comércio em bandeira vermelha — aplicação de protocolos da bandeira laranja — a partir da publicação de decretos municipais.
Para ficar na praia, será obrigatório o uso de máscaras com distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. O decreto dos municípios deverá prever mecanismos para a fiscalização de aglomerações. Apenas uma alteração foi feita no plano original: o percentual permitido de trabalhadores na construção civil foi ajustado de 100% para 75%.
O comércio de rua, varejista e centros comerciais não terão limitação de horário, mas deverão cumprir todas as normas de distanciamento e segurança sanitários previstos nas portarias da Secretaria Estadual de Saúde. Permanecem vetados o funcionamento de feiras e exposições, além de eventos sociais – como casas de festas, shows, casas noturnas, bares e pubs.
O Estado também avalia plano de cogestão enviado por Bagé, na região sul. A resposta é prevista para esta sexta-feira (18), já que os documentos para análise chegaram nesta quinta, segundo a Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios.
As regras aprovadas para o Litoral Norte
Locais públicos abertos (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares):
- Obrigatório uso de máscaras com distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.
- Recomenda-se o distanciamento de três metros entre núcleos familiares na beira-mar.
- Atividades físicas e caminhadas estão liberadas, com o uso de máscara.
Restaurantes a la carte, prato feito e bufê:
- Com 50% de lotação, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
Lanchonetes, lancherias e bares:
- Com 50% de lotação, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
Hotéis e similares:
- Aberto ao público. Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo podem ter até 60% de lotação. Para locais com o selo, é permitido ter 75% de lotação, mantendo todos os cuidados sanitários.
Comércio varejista, centros comerciais, shoppings e comércio de rua:
- Aberto ao público com lotações entre 50% e 70% de trabalhadores e público, dependendo da atividade. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
Missas e serviços religiosos:
- 30% de ocupação intercalada de assentos, com dois metros de distanciamento entre pessoas.
Parques temáticos:
- Aberto ao público, com 50% de trabalhadores e 25% de público. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.