O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto da prefeitura de Pelotas, que instituiu lockdown no munícipio das 20h deste sábado (8) até as 12h da próxima terça-feira (11). O órgão entende que o decreto assinado pela prefeita Paula Mascarenhas aponta inconstitucionalidades por atingir o direito de ir e vir da população de Pelotas.
No documento, o MP alega que ao impedir a circulação de pessoas ou de veículos particulares, o município ultrapassa limites jurídicos autorizados, malferindo princípios constitucionais sensíveis. “Dada a gravidade da crise sanitária, não resta dúvida de que os direitos individuais podem e até devem sofrer limitações bem mais severas do que ordinariamente se verificaria; contudo, mesmo assim, existem lindes insuperáveis”. O órgão reitera que “Estados e municípios podem adotar medidas mais restritivas para combater a epidemia, mas isso “não significa que todos podem fazer tudo”.
Em contato com a reportagem de GaúchaZH, a prefeita Paula Mascarenhas informou que aguarda a decisão da Justiça para cumprir novas determinações. A chefe do executivo do município avaliou positivamente as primeiras horas de lockdown. — A população aderiu fortemente, os relatos que recebo é que a cidade está parada. O povo entendeu o recado — destacou.
Entenda as restrições
Conforme o decreto, desde às 20h deste sábado, em Pelotas, apenas farmácias, hospitais, postos de combustíveis e funerárias podem funcionar. O transporte coletivo deve transportar apenas profissionais da saúde cadastrados pela prefeitura, e só voltará ao normal após o meio dia da próxima terça-feira.
Ainda conforme o decreto, a orientação é para que as pessoas saiam de casa apenas para trabalharem em serviços essenciais ou se precisarem de algum desses serviços. Além disso, a recomendação é para que os moradores que estiverem nas ruas estejam com documentos comprovando para onde estão indo, ou o motivo de estarem fora de suas casas.