A atualização dos procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), divulgada nesta sexta-feira (28) pelo Ministério da Saúde, causou perplexidade em entidades médicas e de defesa das mulheres. Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.282/2020 substitui a norma anterior (Portaria nº 1.508/2005).
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