O procurador-geral do Estado (PGE), Eduardo Cunha da Costa, ao detalhar o decreto que proíbe a abertura do comércio em todo o território gaúcho, destacou que os municípios têm liberdade para avançar sobre novas restrições, se considerarem necessário. Conforme o procurador-geral do Estado, os prefeitos podem determinar novas medidas para isolamento social, desde que não interfiram nas atividades declaradas essenciais.
— Os municípios têm competência supletiva e podem ampliar as restrições, se houver necessidade. Mas não podem, em hipótese alguma, restringir as atividades consideradas essenciais, e também não podem, evidentemente, mandar abrir aquilo que determinamos que deva ser fechado — disse Costa, em entrevista ao programa Gaúcha+.
Se for desrespeitado pelos prefeitos, o decreto pode originar ações de responsabilidade sobre os gestores municipais, ponderou o procurador-geral do Estado. Ele também lembrou que quem descumprir o decreto pode ser alvo de ação penal.
— O próprio Código Penal prevê no artigo 168 que é crime descumprir determinação de autoridade sanitária, determinação para evitar propagação de doença contagiosa — destacou Costa.
Responsável pela redação final do decreto, o procurador-geral frisou que os estabelecimentos de beira de estrada, essenciais para a atividade de transporte de cargas, devem obrigatoriamente ficar abertos.
— (São essenciais) todas as atividades que envolvem desde alimentação, abastecimento, hospedagem, com relação aos caminhoneiros. Também as borracharias e oficinas mecânicas — disse Costa.
O decreto foi publicado por volta das 12h50min no Diário Oficial e, com isso, passou a valer para todo o território gaúcho. As regras valem até o dia 15 de abril.
A fiscalização das determinações cabe, conforme o procurador-geral, às polícias, às unidades do Procon — órgão de defesa do consumidor — e às autoridades municipais.