O Ministério da Educação (MEC) autorizou a formatura de alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia do coronavírus. A Portaria nº 374/2020 foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.
A medida vale para instituições federais de ensino e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.
O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de Medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia equivale a 20% da carga horária total do curso.
A seleção e alocação dos profissionais será articulada com os órgão de saúde municipais, estaduais e distritais. Para as ações de combate à covid-19, o Ministério da Saúde emitirá um registro profissional provisório.
De acordo com a portaria, a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro profissional definitivo. A atuação dos profissionais também será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
Na semana passada, o governo encaminhou ao Congresso a Medida Provisória (MP) nº 934/2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior. Nela está previsto que instituições de educação superior poderão abreviar a duração desses cursos, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de Medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.