Trabalhadores que contraírem o coronavírus são amparados pela lei 13.979, sancionada em 6 de fevereiro de 2020, que implantou medidas específicas para enfrentar a pandemia.
A lei garante a esses trabalhadores que o período de ausência em decorrência de quarentena ou isolamento seja considerado falta justificada. Ou seja, não haverá desconto no salário de quem precisar se afastar por causa do novo coronavírus nem a necessidade de pedir auxílio-doença ao INSS.
No geral, a quarentena em casa para o coronavírus tem sido de, no mínimo, 14 dias. Pela legislação trabalhista, a partir do 15º dia de afastamento por doença, o INSS passa a se responsabilizar pelo pagamento do benefício para profissionais com carteira assinada.
A lei 13.979 não estipula número de dias para o afastamento. Por isso, mesmo que o período seja superior a 14 dias, não há necessidade de encaminhamento para o INSS, segundo especialistas.
— Já para quem está com outra gripe, é necessária a apresentação de atestado médico, que vai determinar o afastamento — orienta a advogada trabalhista Larissa Salgado, sócia do escritório Silveira Advogados.
— E se está com sintomas de gripe e ficar afastado em casa sem atestado médico, esse período será considerado falta — alerta Salgado.
Com mais de cem casos confirmados do novo coronavírus no país, empresas já começam a adotar medidas de prevenção, entre elas o afastamento dos profissionais e o trabalho remoto, ou seja, em casa.
De acordo com o advogado trabalhista Rodrigo Nunes, é permitido aos empregadores, por exemplo, conceder férias coletivas, antecipar as férias dos funcionários, decretar recesso e fazer um "rodízio" entre os trabalhadores.
— São medidas para evitar o contágio — diz.
— Se houver o afastamento da pessoa não contaminada, a empresa é responsável pelo pagamento dos salários durante todo o tempo em que durar a pandemia — afirma Nunes.
Trabalho remoto
A empresa pode determinar que seus funcionários trabalhem de casa para evitar o contágio. É preciso, no entanto, dar as devidas ferramentas aos trabalhadores.
— O trabalhador não pode ficar responsável por gastos com telefone, por exemplo. Se ele precisa usar o computador, a empresa deve providenciar que ele tenha acesso em casa — diz Nunes.
Segundo a advogada Larissa Salgado, a jornada de trabalho deve obedecer o contrato:
— O ideal é que a empresa e o trabalhador formalizem um contrato para essa situação, mas devem ser respeitados o horário e as atividades que foram definidas.
Uma das empresas que optou pelo trabalho remoto em razão da epidemia é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A partir desta segunda-feira (16), a unidade no Rio de Janeiro vai colocar seus funcionários em regime de home office de maneira escalonada, até atingir toda a equipe, na sexta-feira (20). Funcionários acima de 60 anos, gestantes ou pessoas em situação de risco para o coronavírus vão trabalhar de casa durante toda a próxima semana.
A medida, segundo o BNDES, é para "preparar o banco, funcionários e suas famílias para possíveis impactos de eventual agravamento da pandemia".
Em entrevista à Agência Brasil, o procurador do Trabalho Paulo Douglas disse que a menor circulação ou a menor concentração de pessoas nos ambientes laborais tende a contribuir para uma redução na velocidade do contágio do vírus. Por isso, ele avalia como bastante oportuna e adequada a adoção do trabalho a distância pelas empresas.
Autônomos
Profissionais autônomos que contribuem com o INSS podem solicitar o auxílio-doença a partir de 15 dias. No entanto, se deixa de prestar o serviço, vai deixar de receber do seu cliente pelo período.
É preciso observar o contrato com o prestador de serviço para saber se há algum ponto que atenda situações como essa, segundo Salgado.
Mapa do coronavírus
Acompanhe a evolução dos casos por meio da ferramenta criada pela Universidade Johns Hopkins:
Evite aglomerações
Parques e praças estão liberados se a pessoa não estiver com sintomas de gripe ou resfriado
Lugares públicos fechados
- Restrinja o máximo possível
- Evite se apoiar no corrimão ou em móveis
- Mantenha a distância mínima de um metro de outras pessoas
No banco
- Se for imprescindível ir, use máscara e álcool gel 70% nas mãos
- A máscara deve ser descartada após o uso
- Ao se despedir, não dê a mão, não beije nem abrace o funcionário
No supermercado
- Evite ir ou vá apenas quando for necessário
- Se possível, peça para um parente ou vizinho menos vulnerável fazer as compras necessárias
Na igreja
- Evite contatos de afeto, como beijo, abraço ou aperto de mão
Em casa
- Abra janelas e mantenha os ambientes ventilados
- Recuse visitas de pessoas que estejam com sintomas de gripe ou resfriado
- Não compartilhe utensílios de cozinha, como copos, pratos e talheres, e lave-os após o uso
- Se seguir as orientações de higiene pessoal, não precisará desinfetar a casa com álcool, por exemplo
- Se estiver com sintomas de gripe ou resfriado, evite sair de casa
Higiene pessoal
- Lave as mãos frequentemente ou aplique álcool gel
- Não há necessidade de usar um sabonete bactericida
- Evite levar as mãos ao nariz, olhos e boca. As mãos tocam muitas superfícies e podem estar contaminadas. Ao tocar nariz, olhos e boca, você poderá levar o vírus para dentro do seu corpo
- Ao tossir ou espirrar, cubra o rosto com o cotovelo. Medidas como essa evitam que o vírus se espalhe no ar quando alguém tosse ou espirra.
- Use papel higiênico para assoar o nariz e descarte após o uso
Procurar atendimento médico apenas quando tiver os seguintes sintomas
- Falta de ar em movimento ou em repouso
- Dificuldade para respirar
- Febre alta persistente
- Tosse
- Mal estar intenso
Se não tiver máscara, avisar dos sintomas na entrada do serviço de saúde e pedir uma
Idosos mais vulneráveis
- Acima de 80 anos
- Com doenças crônicas, como diabete não controlada
- Com DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), como bronquite
Fonte: Jamal Suleiman, infectologista do Hospital Emílio Ribas