O acesso aos procedimentos cirúrgicos para reafirmação sexual está mais amplo na rede pública de saúde. Por meio de uma resolução publicada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU), pelo Conselho Federal de Medicina, ficou estabelecido que a idade mínima para o início de tratamento hormonal é de 16 anos e que procedimentos cirúrgicos ligados à reafirmação sexual estão liberados a partir dos 18 anos — até então, eram permitidos somente para maiores de 21 anos.
Na avaliação de Tiago Rosito, chefe do Serviço de Urologia do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) e cirurgião-chefe do Programa de Identidade de Gênero da mesma entidade, o manejo hormonal, a partir dos 16 anos, e o acompanhamento médico por dois anos são ferramentas necessárias para uma sólida tomada de decisão do indivíduo trans.
— Esse percurso precisa ser percorrido, porque o procedimento de reafirmação sexual não pode ser tomado no impulso, já que ele é irreversível. Se ao final do tratamento hormonal com suporte médico, for fechado o consenso de realização da cirurgia, o paciente poderá realizá-la, visto que alcançou a maioridade — pontua ele.
O novo conjunto de regras prevê ainda que crianças ou adolescentes transgêneros — na pré-puberdade — devem ser acompanhados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, formada por pediatra, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico. A medida reforça que nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica é permitida neste público. Contudo, esta regra não se aplica aos pacientes portadores de puberdade precoce que necessitem de tratamento hormonal por se tratar de doenças.
Rosito observa que a nova diretriz moderniza a legislação brasileira e une a proteção e o cuidado interdisciplinar que a população transgênero requer. Além disso, segundo ele, a novidade estimula a formação de outros centros de atenção a adultos e crianças transexuais.
— Vai melhorar o fluxo de encaminhamento, poderemos ter mais centros preparados para este tipo de atendimento. A expectativa é que aumente as chances de diagnóstico precoce nas crianças, por exemplo. E isso pode acarretar menor sofrimento na infância e maior aceitação da família, já que ambos passarão a receber suporte médico — afirma o chefe do Serviço de Urologia do HCPA.
Ficou definido também que procedimentos cirúrgicos e hormonais são proibidos em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem. Por fim, a resolução prevê o acompanhamento dos familiares e indivíduos do vínculo social do transgênero deverá ser articulado com outros serviços de saúde ou socioassistenciais, desde que isso seja permitido da pessoa transexual.
Transexualidade
A resolução apresenta a definição do termo transgênero, que é o indivíduo que se identifica com o gênero oposto ao que ele nasceu.
Por exemplo, homens transexuais são os nascidos com o sexo feminino que se identificam como homem. Mulheres transexuais são aquelas nascidas com o sexo masculino que se identificam como mulher. Já a travesti é a pessoa que nasceu com um sexo, identifica-se e apresenta-se fenotipicamente no outro gênero, mas aceita sua genitália.