O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos nesta terça-feira (17) o projeto que estabelece o direito de as mães amamentarem os filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União. As informações são do portal do governo federal.
Até os seis meses, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que o bebê seja alimentado exclusivamente pelo leite materno. A mãe deve indicar um acompanhante para ficar como responsável pela criança durante a realização da prova e poderá amamentar cada bebê, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.
Será necessário fazer uma solicitação prévia e apresentar a certidão de nascimento do bebê, para comprovação da idade. A lei entra em vigor após 30 dias a partir da publicação.