Assim como os números de obesidade e sedentarismo, cresce, também, a quantidade de ofertas que prometem uma grande perda de peso em um curto intervalo de tempo. Basta uma simples espiada nas redes sociais para ser exposto a uma enxurrada de fotos e anúncios de treinos e métodos ditos milagrosos. Mas é bom ficar atento: embora não haja uma legislação específica sobre a atuação de profissionais de Educação Física no meio online, é fundamental que ele, além de formado, esteja registrado junto ao conselho que regulamenta a profissão. No Rio Grande do Sul, este órgão é o Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região (CREF2/RS).
Para garantir tanto a qualidade do serviço prestado quanto a segurança dos alunos, só em 2018, o CREF2/RS notificou mais de 500 pessoas por exercício ilegal da profissão. Foram flagrados não só indivíduos que atuam de forma ilegal em meios eletrônicos, mas também aqueles que trabalham de forma irregular em academias e outros estabelecimentos sem o devido registro junto ao Conselho.
O assessor institucional do CREF2/RS Samuel Almeida, que também atua como assessor de fiscalização no momento, explica qu, depois de autuados, os flagrados em exercício ilegal da profissão de Educação Física são apresentados ao Ministério Público, onde as denúncias são investigadas e podem resultar em multa ou prisão, segundo artigo 47 da Lei de Contravenções Penais brasileira.
— As consequências para os profissionais que cometerem falhas técnicas e/ou éticas na prestação dos serviços de condicionamento físico podem ser: advertência, multa, suspensão ou cancelamento de registro profissional — lista.
O que cuidar na hora de contratar um personal
Cada vez mais populares, os programas de treino online ainda não têm regras definidas pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef). O que os profissionais defendem é o cuidado com a personalização do atendimento.
— A ideia é ter um treinamento individualizado. Esses treinos milagrosos são para vender e não dão conta dessas questões — alerta o diretor da Escola de Educação Física da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) Eduardo Merino, também membro da diretoria do CREF2/RS.
Como não há legislação que trate da prescrição de treinos virtuais, Almeida desaconselha essa modalidade e destaca que a responsabilidade por qualquer possível problema enfrentado pelo aluno recai sobre o profissional.:
— Ele não é impedido de fazer, porém assume a responsabilidade técnica e ética por uma eventual parada cardíaca, respiratória ou lesão muscular pela prescrição sem relatório de anamnese.
Antes de contratar um personal, fique atento:
Dê preferência aos profissionais que podem atender presencialmente.
— Só eles poderão fazer uma avaliação física correta e prescrever um treino condizente com possíveis lesões — indica Almeida.