Entrou em vigor neste mês a resolução 11/2018 do Conselho Federal de Psicologia que regulamenta a realização de psicoterapia 100% online. Em discussão desde 2005, o tema ganhou força em 2016, quando se formou um grupo de trabalho para debater o assunto. Veja o que muda e o que segue inalterado:
Número de sessões
O novo texto atualiza o de 2012, que restringia esse tipo de atendimento a no máximo 20 encontros. Com a nova regra, passa a ser permitido o tratamento completo por meio de dispositivos tecnológicos como videochamadas, mensagens e e-mail, de forma síncrona ou assíncrona (de forma imediata ou não).
Atendimento
A técnica psicoterápica em si não deve mudar, apenas o formato pode ser diferente: presencial ou online.
Crianças
A nova resolução não traz novidades em relação ao texto anterior, apenas exige que menores de 12 anos tenham autorização dos responsáveis. Fica a critério do profissional avaliar se o tratamento pode ou não ser feito por meio dos dispositivos tecnológicos.
Segurança
Para garantir a segurança no atendimento, é fundamental que os pacientes procurem profissionais com referências de pessoas de confiança. Além disso, o psicólogo deve estar com o cadastro junto aos conselhos em dia e ativo. Essa é a garantia de que se trata de alguém habilitado e apto a atender por intermédio tecnológico. Lembrando que a nova resolução não obriga nenhum profissional a atender online.
As exceções
Está vedado o atendimento online em casos de urgência e emergência: quando há risco de suicídio ou o paciente está em sofrimento intenso, por exemplo. Casos de desastres e tragédias — como o da boate Kiss, por exemplo. Violência e violação de direitos também estão fora do rol dos atendimentos online. Nesses casos, o psicólogo deve encaminhar o indivíduo para atendimento presencial.
Sigilo
Lembre-se de garantir que o sistema usado para as sessões esteja protegido, o que garante a privacidade e o sigilo. Se forem usadas mensagens ou e-mails, o paciente precisa estar ciente de que deve manter as informações em segurança.