A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou, nesta segunda-feira (30), a Resolução Normativa 433, que estabelecia parâmetros para a cobrança de franquia e coparticipação em planos de saúde. De acordo com informações do jornal O Globo, durante reunião, a diretoria informou que pretende fazer uma audiência pública em que será avaliada a possibilidade de se manter a Consu 8, norma que rege ambos os mecanismo até agora, a aplicação da Resolução Normativa 433 ou o desenho de um novo regulamento.
A RN 433, que entraria em vigor no fim de dezembro, estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB Nacional entrou com uma arguição no Tribunal sobre a competência da agência para editar a medida. A presidente do STF, ministra Carmém Lúcia, decidiu liminarmente pela suspensão da resolução.
A norma definia regras para duas modalidades de convênios médicos que vêm crescendo no mercado: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de veículos). Estabelecia que as operadoras de planos de saúde poderiam cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado, além de teto mensal e anual para o quanto os consumidores poderiam gastar a mais, o que poderia chegar ao valor de mais uma mensalidade por mês.
A resolução vinha sendo duramente criticada por entidades de defesa do consumidor que consideravam o percentual de copartipação e o teto de contribuição mensal altos, com capacidade de restringir o uso dos planos de saúde.
A advogada Maria Stella Gregory, ex-diretora da ANS, comemorou a decisão da diretoria:
— A iniciativa da ANS de reabrir o debate é louvável . Será muito importante que revisitem o tema levando em consideração as contribuições de todos, especialmente, dos órgãos de defesa e proteção dos consumidores.
A diretoria colegiada da ANS ainda não informou detalhes sobre os procedimentos a serem adotados.
Presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia chamou de "vitória da sociedade" a revogação por parte da ANS:
— É uma vitória da sociedade que demonstrou sua inconformidade com a postura da ANS, que adotou o procedimento usurpando prerrogativa do Congresso e não dialogou com a cidadania. Na minha avaliação, o papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente.