O Ministério da Saúde diz que não existe respaldo legal para a doação do prédio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Farroupilha, na Serra gaúcha, para o município. A prefeitura desistiu de instalar o serviço no local. A ideia é ocupar o espaço com o centro especializado em saúde e o centro de atendimento integral à saúde da mulher e da criança.
Em dezembro, houve duas reuniões entre gestores municipais e representantes do governo federal para tratar do assunto. Embora a Secretaria da Saúde de Farroupilha esteja otimista em relação à transferência do prédio, o Ministério da Saúde disse, em nota, que "ainda não existe respaldo legal, ou seja, lei (o que é obrigatório neste caso), para alterar a finalidade da UPA". Além disso, explica que "o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) também segue nesta direção, não permitindo as alterações solicitadas".
A secretária da Saúde de Farroupilha, Rosane da Rosa, tem posição diferente sobre os trâmites para doação. Ela diz que a transferência pode ser feita por meio de portaria ministerial, porque os recursos também foram repassados desta forma. A secretária afirma ainda que, caso a doação não ocorra, a intenção do município é ficar com o prédio e fazer a devolução de recursos aplicados pela União de forma parcelada.
A UPA de Farroupilha está pronta há mais de um ano, mas não foi equipada nem mobiliada. A Secretaria da Saúde argumenta que não existem condições financeiras para colocar a UPA em funcionamento e também manter o atual repasse ao Hospital São Carlos, que passa por uma grave crise financeira.
Confira a nota do Ministério da Saúde:
“O Ministério da Saúde esclarece que ocorreram duas reuniões com os gestores de Farroupilha, em dezembro de 2017, para buscar alternativas e solucionar o problema da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. É importante esclarecer, no entanto, que ainda não existe respaldo legal, ou seja, lei (o que é obrigatório neste caso), para alterar a finalidade da UPA. Dessa forma, até o momento não é possível doar o prédio para que a gestão local dê outra destinação. Além disso, o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) também segue nesta direção, não permitindo as alterações solicitadas.
Por fim, o Ministério da Saúde informa que em janeiro de 2017 publicou a Portaria nº 03, que redefine o modelo assistencial e de financiamento UPAS em todo o Brasil. Com isso, os gestores podem definir e escolher a capacidade de atendimento das unidades a partir de oito opções de funcionamento e capacidade operacional, vinculando os repasses de custeio mensal por parte do Governo Federal à quantidade de profissionais em atendimento por plantão. O objetivo é auxiliar os municípios a colocarem as unidades que estão em fase final de obras ou prontas e que ainda não atendem a população em efetivo funcionamento.”