O motorista acusado de causar um acidente de trânsito que resultou na morte da adolescente Bruna Lopes Capaverde, em 2013, na zona norte de Porto Alegre, foi julgado nesta terça-feira (12). Diego Alberto Joaquim da Silva foi condenado 12 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado. Ele poderá recorrer em liberdade. A pena também corresponde às tentativas de homicídio de outras três pessoas que estavam no mesmo carro da vítima.
O julgamento foi realizado no Foro Central de Porto Alegre das 10h até por volta de 23h. O advogado Adriano Kot, que representa Silva, informou que vai recorrer da decisão.
A condenação levou em conta o dolo eventual, ou seja, quando se assume o risco de matar.
Durante a sessão, houve depoimento de duas vítimas. Em seguida, foi realizado o interrogatório do réu, que optou pelo direito parcial ao silêncio, respondendo apenas às perguntas da própria defesa e dos jurados. Os debates entre defesa e acusação, assim como réplica e tréplica, se estenderam até o início da noite.
Relembre o caso
O acidente ocorreu por volta das 5h30min de 16 de novembro de 2013, 11 anos atrás, no cruzamento das avenidas Pernambuco e Brasil. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), Silva estava sob efeito de álcool e dirigia um Corsa em alta velocidade.
Ainda segundo o MP, o homem ignorou o sinal vermelho e cruzou a avenida, colidindo em um Ecosport, no qual Bruna Lopes Capaverde, então com 15 anos, era uma das passageiras. A adolescente morreu no local.
Além dela, o impacto da batida causou ferimentos no próprio condutor da Ecosport, assim como em outra ocupante, que sofreu múltiplas fraturas. Outras duas pessoas que estavam no carro também ficaram feridas: uma teve traumatismo abdominal e lesões e outra sofreu traumatismo cranioencefálico e várias lesões corporais.
Após a colisão, o réu fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, dirigindo na contramão pela Avenida Pernambuco. Ele foi detido por agentes públicos na Avenida Castelo Branco, distante do ponto do acidente.
Segundo a denúncia, Silva agiu de forma dolosa por estar embriagado e dirigindo de maneira imprudente, colocando em risco a vida de terceiros.
Contraponto
O que diz a defesa de Diego Alberto Joaquim da Silva
O Advogado Dr. Adriano Kot entende que a condenação não foi permeada por justiça, pois Diego em momento algum sequer previu a possibilidade ocasionar o acidente fatídico de 2013. Condenação por homicídio culposo, de acordo com o Código de trânsito brasileiro, seria o mais razoável e proporcional. Diego vive há mais de dez anos sofrendo as consequências do acidente, e tal circunstância foi completamente ignorada pelo Conselho de Sentença. A Banca de Defesa, composta também por Marcelo Von Saltiel e Rodrigo Mucelin recebeu o resultado com surpresa e inconformismo, fato pelo qual irá recorrer da decisão.