O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou, nesta quarta-feira (14), o cumprimento da reintegração de posse do antigo Hotel Arvoredo, na Rua Fernando Machado, no Centro Histórico. O prazo para que as cerca de cem pessoas que estão morando no local deixem o prédio de forma voluntária encerrou na segunda-feira (12).
A decisão do juiz Maurício da Costa Gambogi, do 2º Juizado da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, atende o pedido da Arvoredo Empreendimento Imobiliário — proprietária do hotel — para desocupação. A data do cumprimento depende ainda da definição dos oficiais de Justiça e da Brigada Militar (BM).
O grupo está no prédio desde o dia 26 de maio e alega não ter condições de ir para outros locais. São pessoas atingidas pela enchente na zona norte de Porto Alegre e em Eldorado do Sul. Como existem famílias com menores de idade entre os ocupantes, o juiz determinou a presença do Conselho Tutelar no cumprimento da reintegração de posse.
— Aquele prédio estava desocupado há mais de 12 anos. Antigamente, pessoas assaltavam e colocavam bolsas ali dentro. Agora, são famílias de bem. O prédio não tinha nenhuma visibilidade durante esses anos. Depois de toda essa repercussão, muita gente deve ter ficado sabendo sobre. As pessoas não têm para onde ir. Só queremos ser ouvidos e não queremos ficar na rua. Gostaríamos de, se tivermos que sair dali, sair já com outro lugar para morar — afirma a estudante de direito Ana Pereira, que está morando no local.
Conforme a empresa responsável pelo prédio, o imóvel passava por reformas e revitalização arquitetônica para fins econômicos e, por isso, não poderia ser considerado abandonado.
Na semana passada, a Justiça negou pedido da Defensoria Pública para revogar a decisão de retirar as famílias, considerando que "o fato de a autora manter o imóvel com tapumes e cadeados e com vigilância" impossibilita a hipótese de abandono.
Além da Defensoria Pública, o processo foi acompanhado pelo Ministério Público. O promotor Cláudio Ari Mello, coordenador do centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, considera que faltou sensibilidade na negociação.
— Essa negociação tanto poderia ser para que os moradores fiquem definitivamente ali, por exemplo, por meio de uma solução encontrada por órgãos públicos, desapropriação do hotel ou através de algum financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida, ou ficarem por um tempo até que cada um deles encontre uma solução individual. Essa solução foi pedida pela Defensoria Pública e foi pedida pelo Ministério Público, mas o Poder Judiciário não abriu essa possibilidade — avalia Ari Mello.
O promotor também considera que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça determina que, antes da expedição da ordem de reintegração de posse, o magistrado deve organizar um plano para que a medida seja cumprida, definindo o dia e a forma.
— Poderia ser a mediação a resolver o problema, como mediação para que houvesse uma remoção humanizada, uma saída humanizada. O que significa uma saída humanizada? Uma saída que seja organizada, mas que também tenha uma preocupação com para onde essas pessoas vão — avalia Ari Mello.
O promotor acrescenta:
— Eu cheguei a propor a possibilidade de os ocupantes alugarem essas unidades por algum tempo, até que eles conseguissem uma solução operacional, mas a empresa não aceitou. Então, nesse momento, a reintegração pode acontecer a qualquer momento, e nós esgotamos todas as nossas alternativas de atuação.