Está na ordem de votação na Câmara de Vereadores um projeto de lei da prefeitura de Porto Alegre que pretende alterar o código de posturas do município e atualizar a Lei da Liberdade Econômica. As mudanças envolvem a reformulação das penalidades a estabelecimentos comerciais e a ampliação das atividades de baixo risco que não necessitam de alvarás.
Conforme a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET), o projeto pretende atualizar a lei complementar número 12, de 1975, que rege o código de posturas. Atualmente, a lei determina que, caso um estabelecimento comercial cometa alguma infração, seja aplicada multa e fechado o local, independentemente do tipo de delito. A proposta do Executivo é graduar a pena para os estabelecimentos infratores.
— Não podemos colocar todas as situações dentro da mesma regra. Ocorrências mais graves poderão culminar para uma interdição; registros mais leves, como ficar um pouco além do horário permitido de funcionamento, será caso de uma multa. Queremos tornar a lei mais fácil para o empreendedor entender — ressaltou a secretária municipal de desenvolvimento econômico e turismo, Júlia Tavares.
A proposta também prevê alteração dos critérios para aplicação das penalidades, que passaria a ser duas visitas ao local. Na primeira vez, a fiscalização orientaria o proprietário e entregaria uma notificação. Se o problema persistir, a multa seria aplicada na segunda visita. Para aqueles que já possuem um auto de infração, mas sem ter ainda uma decisão final, seria convertido em notificação.
— Estamos dando um tempo para as pessoas se adequarem. A nossa ideia é ter uma fiscalização muito mais orientativa. Muitas vezes, o empreendedor não tem ciência do que pode ser feito. Queremos que as pessoas sigam as leis, mas que elas tenham conhecimento das leis — argumenta Júlia.
Dispensa de alvarás
O projeto de lei complementar também pretende modificar algumas determinações da Lei da Liberdade Econômica, aprovada em 2020. Entre as mudanças, está a ampliação das atividades de baixo risco que podem abrir em Porto Alegre sem a necessidade de alvará.
Atualmente, há liberação da exigência de alvará para 290 atividades. Se aprovado o projeto, a regra será válida para 770 atividades. A prefeitura considerará as normativas da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) para estabelecer o risco das atividades.
O projeto de lei também dispensará de alvará as atividades da União, do Estado, do município, das entidades paraestatais, templos, igrejas, sedes de partidos políticos, sindicatos, federações e confederações. Uma emenda, apresentada pelo partido NOVO, pretende ampliar a regra também para as atividades automatizadas por meio de autoatendimento, sem suporte humano e permanência de público no local.
É o caso dos caixas-eletrônicos, que, conforme um decreto municipal de 1991, exige a necessidade de alvará:
— Com essa emenda, pretendemos desburocratizar uma série de atividades, permitindo a entrada destes equipamentos em mais espaço. No entanto, precisamos pensar quantas outras atividades estaremos desburocratizando no futuro com esta medida — ressaltou a vereadora e autora da emenda, Mari Pimentel.