A Justiça Federal ordenou a reintegração de posse da área ocupada por uma comunidade indígena no bairro Morro Santana, em Porto Alegre. O local foi objeto de retomada, como qualificam os representantes das etnias Caingangue e Xoclengue, os quais afirmam que o território pertenceu a seus ancestrais. Cerca de 40 pessoas, entre famílias de indígenas e integrantes de movimentos sociais, estão vivendo no terreno.
A ocupação ocorreu em 18 de outubro do ano passado. A área é reivindicada pela Maisonnave Companhia de Participações, que ingressou com o pedido na Justiça, pois teria planos para edificação de condomínios no local onde, no passado, teria funcionado uma associação recreativa para usufruto de funcionários da empresa.
A decisão proferida na terça-feira (14) pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, define prazo até a próxima quinta-feira, dia 23 de março. No despacho, a magistrada autoriza a desocupação forçada com apoio de forças de segurança, caso os indígenas não acatem o cumprimento da ordem.
A Funai e a Defensoria Pública da União foram intimadas para acompanhar a execução da reintegração em virtude da condição de vulnerabilidade dos envolvidos, reconhecida e citada na decisão judicial.
A ordem de desocupação possui caráter liminar e concede a posse provisória do imóvel à Maisonnave. Isso significa que a empresa não poderá iniciar nenhum projeto imobiliário ou de qualquer natureza no local até uma análise definitiva do Poder Judiciário.
"A reintegração provisória de posse, no entanto, não vai conferir ao autor um poder de disposição total sobre o bem imóvel, na medida em que existem muitas questões que, ainda, precisam ser adequadamente esclarecidas e reguladas juridicamente", aponta o despacho da juíza.
A magistrada determina que a área deverá ser mantida e protegida às custas da Maisonnave e define que a empresa deverá permitir o ingresso de pesquisadores, cientistas e servidores da Funai, do Iphan, do Ibama, da Fepam, da Secretaria Municipal da Cultura e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para averiguações e estudos.
"Após, a União Federal, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre deverão ser citados, para integrar o pólo passivo da demanda, diante da possibilidade real de existir uma porção relevante de terras públicas, além de reminiscências pré-históricas e históricas de interesse da Arqueologia e da Paleontologia, as quais deverão ser devidamente identificadas e pesquisadas pelas autoridades técnico-científicas integrantes de seus quadros funcionais", requer a decisão.
A reportagem entrou em contato, na tarde desta sexta-feira (17), com uma integrante da comunidade indígena. Gilmara Vergueiro relatou que o grupo estava reunido para deliberar sobre o tema e que uma decisão sobre como irão proceder ainda não havia sido tomada.
O advogado Carlos Mazeron Fonyat Filho, que atua como um dos representantes constituídos pela Maisonnave na ação, declarou que somente haverá manifestações relacionadas ao caso nos autos do processo.
GZH também procurou contato com o advogado Dailor Sartori Júnior, representante constituído pelos indígenas no processo. Ele não respondeu aos pedidos.